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Eleições 2024: confira o que acontece após a votação até a divulgação dos resultados

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Para não cair em notícias falsas, conheça o que acontece em cada zona eleitoral do voto à apuração.

Nas Eleições Municipais de 2024, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores vão às urnas escolher novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Tanto no dia 6 de outubro (1º turno), quanto no dia 27 (2º turno), a votação termina às 17h (desde que não haja eleitores na fila), conforme o horário de Brasília.

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Com o fim dos trabalhos, é possível iniciar o processo de apuração e totalização por parte da junta eleitoral, para uma célere divulgação dos resultados. Para não cair em notícias falsas, conheça o que acontece em cada zona eleitoral.

Em Guarujá, temos duas zonas eleitorais: 212ª e 310ª, e haverá pelo menos uma junta eleitoral, que têm as seguintes competências:

– apurar a votação realizada nas seções eleitorais sob sua jurisdição;
– resolver as impugnações, dúvidas e demais incidentes verificados durante os trabalhos da apuração;
– expedir os Boletins de Urna (BUs) das seções que tiveram votação por cédulas ou quando não foi possível sua emissão normal, com emprego dos sistemas de votação, de recuperação de dados ou de apuração; e
– expedir diploma às eleitas e aos eleitos, de acordo com sua jurisdição e competência.

Fiscalização dos trabalhos da junta eleitoral

Os fiscais dos partidos políticos, as federações e as coligações poderão acompanhar a urna e todo e qualquer material referente à votação, do início ao encerramento dos trabalhos até a entrega na junta eleitoral. Cada sigla poderá credenciar até três fiscais para fiscalizar os trabalhos de apuração, mas eles devem atuar um de cada vez, não ao mesmo tempo.

Os candidatos, os partidos, as entidades fiscalizadoras, a imprensa e cidadãs e cidadãos interessados poderão acompanhar os procedimentos de transmissão e totalização, desde que o número de pessoas não comprometa o bom andamento dos trabalhos.

Término da votação

Com o fim da votação, o presidente da mesa receptora de votos deverá emitir as vias do BU, bem como retirar a mídia de resultado da urna, além de assiná-la e lacrá-la, e entregar essa mídia para transmissão de acordo com a logística estabelecida pelo juízo eleitoral.

Devem ser entregues à junta eleitoral: a mídia de resultado; duas vias do BU; o Boletim de Justificativa (BUJ); o Boletim de Identificação dos Mesários (BIM); a Zerésima (emitida antes do início da votação); o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE); os formulários para “Identificação de Eleitora ou Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida”; cadernos de votação; ata da mesa receptora; e outros materiais entregues para funcionamento da seção.

A junta eleitoral deverá, imediatamente: transmitir os resultados; examinar a regularidade e a idoneidade dos documentos da votação; destinar uma via do BU para acompanhar a mídia de resultado, para posterior arquivamento no cartório eleitoral, e afixar uma via no local de funcionamento da junta eleitoral; resolver todas as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos de apuração; e providenciar a recuperação dos dados constantes da urna, em caso de necessidade.

Apuração

Ao final da votação, os votos serão apurados eletronicamente, e o BU, o Registro Digital do Voto (RDV) e os demais arquivos serão gerados e assinados digitalmente, com aplicação do registro de horário em arquivo log, de forma a garantir a segurança.

A coincidência entre os votos constantes do BU emitido pela urna e o seu correspondente disponibilizado na internet poderá ser atestada pelo BU impresso ou pela leitura do Código QR nele contido. O aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral (JE) com essa finalidade é o Boletim na Mão e qualquer pessoa pode utilizá-lo para verificar o BU da seção que desejar.

Votos em cédulas

A apuração dos votos das seções em que houver votação por cédulas será processada na junta eleitoral com a utilização do Sistema de Apuração. Para a apuração em uma seção em que a votação for iniciada com o uso da urna eletrônica e terminado com uso de cédulas, é preciso que uma equipe técnica designada pelo presidente da junta eleitoral grave a mídia com os dados recuperados até o momento da interrupção, imprimindo um boletim parcial da urna em cinco vias (duas obrigatórias e três opcionais) e entregando ao secretário do colegiado. Os dados serão recebidos pelo Sistema de Apuração e, em seguida, será iniciada a apuração das cédulas.

As cédulas são separadas e contadas ainda dobradas, e a quantidade é digitada na urna. A apuração é iniciada no sistema eletrônico, e o procedimento para cada cédula é: desdobrar; ler o voto; digitar o número da candidata, do candidato ou da legenda, bem como registrar as expressões “em branco” ou “nulo” se for o caso. Ao fim, é necessário gravar a mídia com os dados da votação da seção para a devida transmissão. Cabe destacar que na cédula não há nenhuma identificação do eleitor.

Após o procedimento, a junta eleitoral providenciará a gravação da mídia de resultados e a emissão de duas vias obrigatórias e até cinco vias adicionais do BU. As cédulas do 1º turno serão recolhidas em envelope especial, e as do 2º, em urna de lona, que serão fechados e lacrados, assim permanecendo até 14 de janeiro de 2025, exceto em caso de pedido de recontagem ou se o conteúdo for objeto de discussão em processo judicial.

Transmissão e totalização

Segundo a resolução, é a junta eleitoral que realizará a transmissão dos arquivos de urna e os procedimentos para a totalização dos resultados. Todas essas operações são feitas por meio dos Sistemas Transportador e de Gerenciamento da Totalização (Sistot).

Além de outras atribuições, a junta eleitoral responsável pela totalização do município deverá executar, a partir do Sistot, o cálculo dos votos apurados, inclusive os em branco e os nulos, e quociente eleitoral; a distribuição das vagas por quociente partidário e das sobras por média; o desempate entre candidatas e candidatos; a totalização final dos votos; e a proclamação do resultado das eleições. Também expedirá os diplomas das eleitas e dos eleitos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizará, em seu Portal na internet, os BUs enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas durante todo o período em que os receber. Após a totalização final, os BUs serão publicados e poderão ser comparados com os boletins gerados nas seções eleitorais.

Após a conclusão da apuração das seções e de transmissão dos dados pela junta eleitoral, no prazo máximo de 24 horas, deverá ser providenciada a transmissão dos arquivos log das urnas e da imagem do BU.

O relatório “Resultado da Totalização”, emitido pelo Sistot, será anexado à ata geral da eleição referente a cada município. Até três dias após cada turno, os relatórios deverão ser divulgados nos sites dos TREs. A ata geral da eleição ficará disponível no cartório eleitoral também por três dias, caso candidatos e partidos queiram examiná-la.

Divulgação dos resultados

Até 8 de julho de 2024, o TSE realizará audiência pública com as entidades interessadas em divulgar os resultados da eleição, para apresentar as definições do modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança exigidos para a divulgação dos resultados. É proibido promover qualquer alteração de conteúdo nesses dados distribuídos pela JE.

No dia da eleição, os resultados das votações para todos os cargos, inclusive os votos em branco e os nulos e as abstenções, serão divulgados por município e liberados a partir das 17h do horário de Brasília. A divulgação será feita nos portais da JE e no aplicativo Resultados.

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