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Eleições 2024: Mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura foram impugnados em SP

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Candidatas e candidatos, partidos, federações, coligações ou o Ministério Público podem utilizar esse instrumento da legislação eleitoral para contestar a participação de uma pessoa nas eleições

Nas Eleições 2024, 4.515 pedidos de registro de candidatura foram impugnados no estado, até terça (27). No total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de registro. Entre as candidaturas impugnadas, 322 são relativas a prefeito, 128 a vice-prefeito e 4.065 a vereador. Dos candidatos à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (Federação PSOL/Rede), Pablo Marçal (PRTB) e Bebeto Haddad (DC) receberam impugnações.

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Impugnar um pedido de registro candidatura significa opor-se a ele, ou seja, contestá-lo. Essa contestação deve apresentar as razões (fundamentação) que a motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à Lei da Ficha Limpa.

A existência de uma impugnação no processo de registro não significa que o candidato impugnado está impedido de disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de registro, o juiz eleitoral analisa a documentação apresentada e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além de todas as questões trazidas a seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações.

Então, o magistrado decide se o registro de candidatura deve ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro for rejeitado pelo juízo eleitoral, cabe recurso ao TRE-SP.

Candidatas e candidatos, partidos políticos, federações, coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro no Diário de Justiça Eletrônico.

Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias para apresentar a sua defesa. A impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo processo do pedido de registro, sendo necessária a representação processual por advogado devidamente constituído por procuração nos autos.

O resumo da tramitação do pedido de registro está disponível em Eleições 2024 (https://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/eleicoes-2024/eleicoes-2024 ).

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