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Entenda sobre a restituição do IPVA

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Prezados leitores, acredito que alguns de vocês tiveram ciência de um benefício de restituição envolvendo o IPVA. Mas, caso não saibam, aproveitarei a oportunidade de nossa conversa hoje para explicar e, também, apresentar os requisitos que foram publicados na quarta-feira (17/05) no Diário Oficial Municipal.

Pois bem. Essa lei foi publicada em Março de 2022 prevendo a possibilidade de restituição de parte de seu IPVA pago ou, uso desse valor para desconto no IPTU.

— Leia também: Coluna Com quanto tempo de atraso de IPTU o imóvel vai à leilão?

Ocorre que o benefício só pode ser usufruído para quem transferir o veículo para Guarujá, fazer o licenciamento dele aqui. Então, como forma de “agradecer”, o Município concede esse desconto (ou restituição).

Vamos agora entender o valor. O IPVA é estadual e tem uma repartição financeira assim: metade do que é arrecadado com ele (50%) vai para o Município em que o veículo está licenciado. Então, quanto mais veículos estiverem licenciados no Município, mais caixa para ele. Concordam?

Contudo, não serão os 50% que serão restituídos (ou utilizados como desconto), mas sim metade desse valor, ou seja, 25%.

No dia 17/05/2023, no Diário Oficial Municipal, foi publicada a Instrução Normativa n° 02/2023, prevendo os documentos necessários para o pedido: CRV (anterior e atual), CPF e RG, Comprovante de Residência, Conta Bancária em nome do titular, Comprovante de Quitação do IPVA, Comprovante da inscrição imobiliária; O protocolo do pedido e documentos poderá ser feito através da internet, por processo digital ou protocolo geral presencial na Prefeitura.

Mas, Atenção: a restituição é um valor só, parcela única. Um ponto interessante previsto na norma e que já comentei na época com vocês aqui em nossa coluna, é que o desconto no IPTU pode ser para o imposto de algum parente seu, como cônjuge (esposo/esposa), ascendente (pai/mãe) ou descendente (filho/filha), basta comprovar o vínculo de parentesco documentalmente.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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