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Furto de veículos, tributos e sentimento de impunidade?
Prezados leitores, hoje irei esclarecer um ponto que muitos confundem e, sem o devido conhecimento, acabam contribuindo para a difusão de uma informação incorreta. Nós vemos nos noticiários, quase que diariamente, crimes como roubos, furtos, golpes de PIX e, por vezes, além do sentimento de impunidade, nos questionamos: eles(as) não pagam impostos, mas nós que trabalhamos honestamente sim. É justo?
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Por este motivo venho com o esclarecimento no campo de atuação que tenho conhecimento, quer seja, o Direito Tributário. Então, considerando esse ponto de vista especificamente, esclareço a vocês que sim, criminosos(as) devem recolher Imposto de Renda, por exemplo, dos rendimentos que ganham com as atividades ilícitas. Se pagam é outra história, mas o dever existe, mesmo com a origem indevida desse recurso financeiro.
Isso porque a lei, especificamente no artigo 118 do Código Tributário Nacional, fala que a validade dos atos não importa para fins de identificar a tributação, ou seja, se pagamos Imposto de Renda sob nossa renda, não importa de onde ela vem, o foco é: teve renda? Pague o imposto.
Inclusive, o próprio regulamento do Imposto de Renda – Lei n. 4.506/64, artigo 26 – fala sobre isso, no português bem claro e acessível, como eu sempre gosto de trazer aqui: tributa tudo, as consequências e sanções aos atos cometidos devem ser apuradas em outras esferas, como Criminal por exemplo.
Mas, para fins tributários, basta que o contribuinte (a pessoa) pratique o que a lei fala que sofrerá tributação, para então ser obrigado a pagar o valor devido. Assim, tecnicamente, analisando apenas o contexto legal da situação ali tributária, sim, os autores de crimes que ganham dinheiro na empreitada criminosa devem pagar o imposto.
O dever de informação é muito importante, vejamos que com esse exemplo acima, mostrei talvez uma situação que muitos desconhecem, exatamente por se utilizarem de fontes não seguras de orientação, portanto, seja criterioso com suas fontes.
Vamos ver? Vocês sabiam que podemos obter a restituição do valor pago de IPVA quando nosso veículo é roubado ou furtado? Esse é um benefício que existe na Lei n.13.296/08 em São Paulo, basta que você registre o boletim de ocorrência pertinente e faça o pedido junto a Secretaria da Fazenda do Estado.
Cuidado, existem algumas regras do valor a ser ressarcido, por exemplo, se o veículo foi furtado ou roubado no mês de janeiro (2021), após o pagamento integral do IPVA de 2020 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago.
Procure a legislação e informação precisa. Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
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