A Prefeitura de Guarujá promulgou nesta quarta-feira (19) a Lei Municipal nº 5.365, que estabelece a reserva de 20% das vagas de concursos públicos para candidatos autodeclarados negros, pardos, quilombolas e indígenas. A medida, sancionada pelo prefeito Farid Madi, passou a valer imediatamente após sua publicação no Diário Oficial do Município.
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A proposta e seu objetivo
A legislação busca corrigir desigualdades históricas sofridas por afrodescendentes e povos originários, além de promover diversidade racial dentro do funcionalismo público. A lei abrange toda a Administração Pública Municipal, incluindo:
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autarquias
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fundações públicas
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empresas públicas
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sociedades de economia mista controladas pelo Município
A reserva, contudo, só se aplica a concursos com pelo menos três vagas disponíveis.
Como funcionará a concorrência
Os candidatos que se autodeclararem dentro dos grupos beneficiados irão:
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concorrer ao mesmo tempo às vagas de cota e às de ampla concorrência
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seguir critérios de alternância e proporcionalidade nas nomeações
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respeitar a ordem final de classificação
O mecanismo visa garantir equilíbrio entre as vagas reservadas, as de ampla concorrência e as destinadas a pessoas com deficiência.
Autodeclaração e fiscalização
A lei também estabelece regras rígidas sobre a autodeclaração racial.
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A identificação como negro, pardo, quilombola ou indígena deve ocorrer no ato da inscrição.
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A falsidade na declaração pode resultar em eliminação do concurso e anulação da posse caso já tenha ocorrido.
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As penalidades dependem de processo administrativo, garantindo direito à ampla defesa.
Impacto social e defesa da equidade
Para Ludmila Rocha, titular da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedhuci), a medida representa um avanço coletivo. “Quando apoiamos essa lei, estamos ajudando a criar condições para que pessoas de diferentes origens tenham acesso às mesmas oportunidades. A luta por equidade significa valorizar a diversidade e garantir que todos tenham as mesmas chances de sucesso”, afirmou.


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