Após nova determinação do Governo do Estado, Município publicou decreto no último sábado (12) com expansão da abertura por até 12 horas diárias
As atividades comerciais em Guarujá estão autorizadas a funcionar até 12 horas por dia. É o que regulamenta o decreto 14.032, publicado no Diário Oficial do Município do último sábado (12). A redação dele se deu em razão do novo pronunciamento do Governo do Estado que autorizou os municípios a ampliar o horário de funcionamento na fase amarela do Plano São Paulo, passando de 10 horas diárias para 12.
O Município, por meio do Comitê de Crise do Coronavírus, que reúne representantes de diversas secretarias municipais para monitorar e oferecer soluções técnicas para o enfrentamento da pandemia da covid-19 optou por aderir à mudança a fim de evitar aglomerações, especialmente nos comércios, que recebem um aumento no movimento em razão dos festejos natalinos e do Réveillon.
O que não muda é a capacidade de atendimento presencial simultâneo no interior dos comércios, que permanece limitada a 40%, além da obrigação da adoção dos protocolos sanitários por parte de clientes e funcionários, tais com o uso de máscaras, a disponibilização de álcool em gel e as medidas de distanciamento social.
Atenção aos novos horários
O novo decreto estabeleceu o horário de funcionamento dos principais segmentos comerciais e seus similares. Confira:
• Atividades imobiliárias: das 8 às 20 horas;
• Concessionária e revenda de veículos: 8 às 20 horas;
• Escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços técnicos: 8 às 20 horas;
• Comércio de rua: 8 às 20 horas;
• Shopping Center: 10 às 22 horas;
• Salões de beleza, barbearia e clínicas de estética: das 9 às 21 horas;
• Bares: das 10 às 22 horas ou das 12 à 0 hora;
• Restaurantes e lanchonetes: das 11 às 23 horas ou das 12 à 0 hora;
• Academias, estúdios de ginástica e similares – alternativamente: das 6 às 11 horas e das 15 às 22 horas; das 6 às 18 horas; ou das 6 às 14 horas e das 18 às 22 horas;
• Marinas: sem restrição de horário;
• Hotéis, pensões e similares: sem restrição de horário;
• Comércio ambulante nas praias: das 8 às 20 horas;
• Quiosques localizados na orla marítima: das 8 às 20 horas.
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