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Guarujá autoriza veículos turísticos e limita guarda-sóis nas praias

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Guarujá autoriza o futebol de várzea, entrada de vans de turismo e limita o número de guarda-sóis nas praias da Cidade, desde que sejam obedecidas as medidas de combate ao novo coronavírus. Essas e outras medidas constam no decreto n° 14.319, publicado na edição de sábado (22) do Diário Oficial do Município.

A normativa estabelece regras temporárias para o funcionamento parcial e condicionado das atividades comerciais, empresariais, de prestação de serviço durante a Fase de Transição do Plano São Paulo.

Os campos de futebol de várzea estão autorizados somente para jogos amistosos e regulares, sem a realização de grandes finais. Para o funcionamento, o horário a ser cumprido é de oito horas diárias com encerramento das atividades até às 21 horas. Com o objetivo de evitar aglomerações, fica proibida a presença de público e a utilização de churrasqueiras, vestiários e demais ambientes de uso comum.

A autorização exige que sejam seguidos os protocolos de biossegurança como aferição da temperatura, disponibilização de água, sabão ou álcool em gel 70% para higienização das mãos; sabonete líquido, toalha descartável e álcool 70% em lavatórios e sanitários, que devem ser frequentemente higienizados. O uso de máscara facial é obrigatório, exceto para quem estiver realizando a prática do esporte.
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Nas praias, agora está permitido o uso de guarda-sóis. Ambulantes poderão desenvolver suas atividades fixando no máximo 10 deles, com até quatro cadeiras. O mesmo também vale para os quiosques da orla. Ambos estão proibidos de reservar espaços na faixa de areia, colaborando no monitoramento dos clientes para evitar grande fluxo de pessoas.

Na mesma linha, condomínios, hotéis, pensões e similares poderão fixar somente um guarda-sol com até quatro cadeiras por apartamento ou unidade. A normativa também pede que os guarda-sóis sejam dispostos na faixa de areia na hora da utilização, devendo ser retirados logo após o uso. As praias seguem com as atividades físicas e esportivas individuais autorizadas.

A entrada de ônibus, vans e similares turísticos volta a ser liberada na Cidade. No entanto, estes veículos precisam comprovar reserva de seus passageiros em hotéis, pousadas e similares, além de apresentar a autorização concedida pela Diretoria de Trânsito e Transporte Público do Município.

Por fim, as instituições particulares de longa permanência de idosos já podem permitir a visitação de seus assistidos. O decreto determina que essa visita ocorra por até três pessoas por idoso, mediante agendamento, uma vez por semana e no período de até 40 minutos. Tudo deve constar em registro.

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