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Guarujá permite locação de imóveis com fins turísticos, mas impõe regras

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Com a reclassificação da Baixada Santista para a Fase Amarela do Plano São Paulo, pelo Governo do Estado, foram editadas novas regras para o controle da pandemia de Covid-19 na Cidade

Publicado na edição deste sábado (5) do Diário Oficial do Município, o decreto 14.027 fixa novas regras para a locação de imóveis com fins turísticos em Guarujá durante a Fase Amarela do Plano São Paulo, editado pelo Governo do Estado. A prática passa a ser permitida, porém, no caso dos condomínios, fica limitada à capacidade máxima de pessoas estabelecida nos regimentos internos ou respectivas convenções coletivas condominiais.

Em qualquer hipótese, porém, caso fique constatada a aglomeração de pessoas pela equipe de fiscais da Prefeitura, os responsáveis legais – síndicos e imobiliárias, por exemplo – estão sujeitos às penalidades da legislação vigente. A cassação de alvará também é outra sanção prevista aos transgressores.

As medidas protetivas poderão ser revistas conforme a dinâmica da pandemia de Covid-19 na Cidade e têm por objetivo evitar o retrocesso da Baixada Santista às fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, o que demandaria restrições ainda mais austeras.

A adoção de medidas profiláticas como o distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscaras e disponibilidade de álcool em gel para os clientes está mantida para todas as atividades comerciais no Município.

Proibidos esportes coletivos em espaços públicos

Em outro decreto, o 14.026, publicado sexta-feira (4), no Diário Oficial do Município consta a proibição da prática de esportes coletivos e outras atividades que gerem aglomeração em todos os espaços públicos do Município. Isso inclui ruas, praças, quadras e campos de futebol.

Os esportes coletivos já haviam sido vetados, também, na faixa de areia das praias, além da fixação de guarda-sóis e cadeiras. Esta normativa também decorre da reclassificação da Baixada Santista para a fase amarela do Plano São Paulo.

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