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Guarujá em Foco

Guarujá prorroga Refis por mais 90 dias

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Contribuinte tem até 28 de novembro para aderir ao programa e não ter o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de Guarujá foi prorrogado por mais 90 dias. A prorrogação consta do Decreto 15.713, publicado no Diário Oficial de quarta-feira (30). Até agora, já foram superados R$ 150 milhões negociados para a quitação de dívidas tributárias na Cidade. Com a novidade, o contribuinte tem até 28 de novembro para aderir ao programa e não ter o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.

O Refis tem o objetivo de incentivar o desenvolvimento econômico do Município e começou a vigorar no dia 1° de junho, conforme a Lei Complementar 316/2023, que concede isenção de até 100% sobre multas e juros para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas. Nas demais hipóteses, é possível fazer parcelamento, com juros, em até 60 vezes.

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O programa abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

Adesão pela internet

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line, sem precisar sair de casa. Basta consultar o requerimento de adesão no site www.guaruja.sp.gov.br , em ‘Serviços On-line’. Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de RG ou CPF e comprovante de residência. Já a pessoa jurídica deve anexar documento com foto.

Postos presenciais

Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo- Superintendência de Arrecadação e Escrituração da Dívida Ativa), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas. O telefone para esclarecer dúvidas e obter outras informações é o WhatsApp (13) 3308-7650.

O contribuinte também poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho – telefone: (13) 3342-5872); e ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa – telefones: (13) 3344-4200 ou 3344-4206). Nesses locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

Redução de multas e juros

A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo para pagamento manifestado no requerimento de adesão.

– Para pagamento do débito de uma a até cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;

– De seis a até 12 parcelas mensais e consecutivas, a multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80% do seu total;

– De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;

– De 25 a até 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;

– De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa e os juros serão reduzidos em 50% dos seus totais.

Condições excepcionais

O Refis 2023 prevê condições excepcionais para proprietários que tiverem dívidas a partir de R$ 50 mil. Esses poderão obter parcelamentos que variam de 61 a 120 vezes. Porém, há critérios a serem obedecidos e que deverão passar pelo crivo da Advocacia Geral do Município (AGM). Além disso, essas parcelas sofrerão atualização monetária, terão aplicação de juros e o valor de cada uma deverá ser de, pelo menos, 200 Unidades Fiscais do Município (UFs) para pessoas físicas e microempresários individuais (MEIs) e de 500 UFs, para pessoas jurídicas. Este ano a UF corresponde a R$ 4,26.

A critério da AGM, o parcelamento poderá ser excepcionalmente concedido em até 120 parcelas às pessoas físicas, que devem atender aos seguintes critérios de renda:

– Comprovar que possui renda mínima, benefício ou pensão previdenciária de até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte acima de 65 anos;

– Até cinco salários mínimos nacional para o contribuinte ou dependente que for pessoa com deficiência (PCD);

– Até cinco salários mínimos quando o contribuinte ou dependente for portador do vírus HIV;

– Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico de câncer;

– Até cinco salários mínimos para o contribuinte ou dependente que tiver diagnóstico terminal em razão de doença grave;

– Até três salários mínimos não abrangidos nos itens anteriores;

– Não possuir qualquer outra fonte de renda;

– Possuir um único imóvel, que seja destinado à sua residência.

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