Guarujá passou a adotar novas regras para a entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus e veículos turísticos vindos de outros municípios. A medida está prevista na Lei Complementar nº 350, publicada nesta terça-feira (16).
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A partir da nova legislação, esses veículos só poderão circular na Cidade mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio da Autorização para Entrada e Saída de Veículo (AEV).
Para obter a liberação, será exigida comprovação de hospedagem na rede hoteleira local e, quando necessário, reserva de vaga em estacionamento regular compatível com o porte do veículo.
A lei também estabelece critérios técnicos para estacionamentos, como limites de capacidade, metragem mínima e exigências estruturais. Além disso, define locais e horários específicos para embarque e desembarque, com foco na segurança e na fluidez do trânsito.
Entre as proibições estão a entrada sem autorização, estacionamento em vias públicas não permitidas, circulação fora das rotas autorizadas e documentação irregular. O descumprimento pode resultar em apreensão do veículo e multa de 450 UFs, com valor dobrado em caso de reincidência.
A fiscalização será feita pela Semob, e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Trânsito. A lei entra em vigor 30 dias após a publicação.


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