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Guarujá volta a restringir uso das praias e entrada de turistas

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Com a reclassificação de todo o Estado na fase amarela do Plano São Paulo na última segunda-feira (30), a Prefeitura de Guarujá implantou novas medidas de controle da pandemia de Covid-19. Foram revistos horários de atendimento dos comércios em geral, além da retomada das barreiras sanitárias nas entradas da cidade e restrição de permanência na areias das praias.

Da Redação

Após o anúncio do Governo de São Paulo, que reclassificou todo o Estado na fase amarela do Plano São Paulo na última segunda-feira (30), a Prefeitura de Guarujá implantou novas medidas de controle da pandemia de Covid-19. Além das restrições estaduais impostas a setores do comércio, o Município divulgou também as novas normas para o uso das praias, por exemplo.

A prefeitura informa ainda que as medidas protetivas poderão ser revistas conforme a dinâmica da pandemia de Covid-19 na Cidade e têm por objetivo evitar o retrocesso da Baixada Santista às fases laranja e vermelha do Plano São Paulo, o que demandaria restrições ainda mais austeras.

A adoção de medidas profiláticas como o distanciamento mínimo entre as pessoas, uso de máscaras e disponibilidade de álcool em gel para os clientes está mantida para todas as atividades comerciais no Município. Confira as normas definidas até o momento:

Banho de sol
Nas praias, fica suspenso o uso de guarda-sóis e cadeiras. Os ambulantes também podem continuar funcionando, desde que permaneçam tomando as medidas profiláticas necessárias, como o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, instalação de cordão/faixa limitadora para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes e demais carrinhos, além de não oferecer cadeiras e guarda-sóis aos clientes.

Esportes e banho de sol
Também está desautorizada a prática de esportes coletivos. O banho de mar está liberado, assim como as demais modalidades individuais, sempre com distanciamento entre as pessoas.

Hotéis e pousadas
O funcionamento de hotéis e pousadas em Guarujá não sofre qualquer alteração em relação às normas já vigentes. A emissão de licenças para a entrada de ônibus e vans com fins turísticos na Cidade, porém, está suspensa. As que já foram previamente emitidas antes do decreto, entretanto, serão respeitadas e terão acesso livre.

O Município vai organizar barreiras exclusivamente para fiscalizar estes veículos em diferentes entradas do Município. As medidas foram tomadas após a reclassificação da Baixada Santista para a fase amarela do Plano São Paulo, criado pelo Governo do Estado para restringir o funcionamento das atividades comerciais durante a pandemia de Covid-19.

Locação de imóveis
A locação temporária de imóveis de veraneio particulares por imobiliárias, plataformas digitais ou aplicativos também está suspensa, mesmo as anteriores ao decreto. A Prefeitura vai fiscalizar a aplicação dessa norma por meio do recebimento de denúncias.

A responsabilidade em caso de transgressão das regras será dos síndicos de condomínios e responsáveis legais por imobiliárias, sites e aplicativos de locação, estando todos sujeitos às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.

Confira os horários de funcionamento do comércio no Município, conforme o Plano São Paulo:

• Atividades imobiliárias; concessionária e revenda de veículos; escritórios e estabelecimentos de prestação de serviços e comércios de rua: das 8 às 18 horas
• Shoppings centers: das 11 às 21 horas; capacidade de atendimento presencial simultâneo, que saiu de 60% para 40%. Também está proibida a realização de eventos em que o público fique de pé
• Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética: das 9 às 19 horas com controle de acesso
• Restaurantes e lanchonetes: das 11 às 21 horas; ou das 12 às 22 horas; ou alternativamente das 10 às 15 horas e das 17 às 22 horas; com ocupação máxima de 40%
• Bares: das 11 às 21 horas; ou das 12 às 22 horas; ou alternativamente das 10 às 15 horas e das 17 às 22 horas; com ocupação máxima de 40%
• Academias, estúdios de ginástica e similares, alternativamente: das 6 às 11 horas e das 17 às 22 horas; ou das 6 às 16 horas; ou das 6 às 13 horas e das 18 às 21 horas; com ocupação máxima de 40%
• Hotéis, pensões e similares: sem restrição de horário;
• Marinas: sem restrição de horário;
• Sessões de cinema: das 11 às 21 horas; o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
• Comércio ambulante nas praias e quiosques localizados na orla: das 9 às 19 horas.
Eventos com o público em pé também estão proibidos

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