Santos
Hospital e plano de saúde são condenados a pagar R$ 300 mil por erro médico
Um hospital e uma operadora de plano de saúde foram condenados pela Justiça a pagar R$ 300 mil por danos morais à família de uma mulher de 28 anos. Ela morreu em 2012, após ter tido uma gaze esquecida dentro do corpo durante uma cesariana em Santos. A médica auxiliar, que realizou o parto e também é ré no processo, foi absolvida da acusação de erro médico.
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A paciente tinha 28 anos quando deu à luz ao seu filho, em janeiro de 2012, em uma cesariana na Casa de Saúde de Santos. Conforme apontado no processo, com o passar dos dias, a mulher piorou rapidamente. A assistência médica da Notre Dame Intermédica, que atendia a mulher, justificou o inchaço em seu abdômen e as dores como naturais do nascimento do bebê.
Ela foi socorrida às pressas em julho, internada no Hospital Frei Galvão, também em Santos, onde passou por uma cirurgia de emergência. Neste procedimento, os médicos encontraram a gaze esquecida no momento do parto. A jovem morreu em agosto com infecção generalizada.
A decisão mais recente é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), da última quarta-feira (15), que manteve a condenação proferida pelo juiz Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, em abril deste ano.
O magistrado Wilson Gonçalves justificou a condenação afirmando que não há elemento nos autos do processo que coloque em dúvida que a morte da jovem não tenha tido ligação com as sérias complicações geradas pela compressa deixada meses antes no corpo dela.
Ao longo do processo, o plano de saúde Notre Dame Intermédica e o Hospital Casa de Saúde de Santos alegaram que não houve erro médico e, por conta disso, não teriam motivos para indenizar dano moral à família da falecida.
Com a determinação, as duas empresas devem pagar R$ 50 mil a cada familiar da mulher que entrou com a ação judicial, sendo os pais e quatro irmãos, que viviam com ela.
Médica absolvida
Uma médica auxiliar, que participou do parto da vítima, também foi alvo da ação judicial. Ela foi absolvida pois, segundo sua defesa, feita pelo advogado Alexandre Henriques Correia, a profissional teria atuado como auxiliar na cirurgia e, por conta disso, não tinha o controle dos procedimentos adotados e do material utilizado. Outros cinco profissionais, que também participaram da cesárea, não foram alvos da ação.
Os procedimentos adotados pelos profissionais da saúde são detalhados em notas técnicas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o documento, “as contagens de compressas e gazes devem ser feitas ao final do procedimento cirúrgico, ao iniciar revisão e fechamento da cavidade, sendo verificadas pelo circulante (enfermagem) e instrumentador e confirmada pelo cirurgião e assistentes”, determina a agência.
“Por isso, ficou evidente para o juiz que a minha cliente, na condição de médica auxiliar naquele procedimento, não poderia ser responsabilizada por tarefa atribuída a outros profissionais”, defendeu o advogado Alexandre Correia.
Outro lado
O plano de saúde NotreDame informou que a paciente foi atendida em um serviço de terceiros, na Casa de Saúde de Santos, onde foi realizada a cesárea. Meses depois ela foi socorrida no Hospital Frei Galvão que, este sim, pertence à NotreDame Intermédica, que identificou a causa da infecção.
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