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Imposto de Transmissão e a Usucapião Extrajudicial
Prezados leitores, tenho certeza que alguma vez na vida já ouviram falar na “usucapião”. Podem não compreender profundamente os aspectos técnicos, mas claramente já escutaram algo como por exemplo: “Ficou anos lá e entrou com a usucapião”.
Apenas para simplificar e ser bem objetiva, posso dizer que a Usucapião nada mais é do que um direito para adquirir a propriedade de um lugar por ter ficado determinado tempo se comportando como dono, em posse do espaço mesmo. O procedimento declara que a pessoa é dona(o).
— Leia também: Como evitar que a obra seja “embargada”
Esse trâmite pode ser feito na via judicial, através de um processo ou, ainda, diretamente no Cartório (chamamos de extrajudicial), mas em ambas situações será necessário a presença de um advogado, quase as mesmas documentações, o que geralmente muda entre uma alternativa ou outra será o tempo de todo esse desenrolar.
No momento de contabilizar os custos e despesas dessa providência, algumas pessoas questionam, sobretudo na usucapião extrajudicial feita em cartório, se seria necessário efetuar o pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos.
A resposta é: não! Contudo, sempre gosto que vocês aprendam as coisas, afinal, a missão do veículo de comunicação também é essa, sob meu ponto de vista. Então, percebam, o imposto tem no próprio nome o termo “transmissão”, mas o que temos na usucapião, não é uma transmissão.
Isso porque não existe, em regra, o cenário de uma propriedade passando de uma pessoa A para outra B – sempre pontuo que existem outras situações particulares. O que a usucapião faz é apenas formalizar algo que “sempre foi”.
É como dizer: você sempre foi proprietário(a). Por isso, exatamente por não ter essa passagem de uma pessoa para outra, não haverá transmissão e, assim, não podemos cobrar o imposto ITBI.
Espero que tenham compreendido e, assim, agora serão capazes de questionar caso sejam cobrados desse tributo no momento da usucapião extrajudicial.
Os fundamentos jurídicos e parte técnica específica sobre isso vocês podem consultar a Defensoria Pública do Guarujá, gratuitamente ou, ainda, levantar os documentos necessários e custos diretamente no cartório, se for o caso.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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