Prezados leitores, tenho certeza que alguma vez na vida já ouviram falar na “usucapião”. Podem não compreender profundamente os aspectos técnicos, mas claramente já escutaram algo como por exemplo: “Ficou anos lá e entrou com a usucapião”.
Apenas para simplificar e ser bem objetiva, posso dizer que a Usucapião nada mais é do que um direito para adquirir a propriedade de um lugar por ter ficado determinado tempo se comportando como dono, em posse do espaço mesmo. O procedimento declara que a pessoa é dona(o).
— Leia também: Como evitar que a obra seja “embargada”
Esse trâmite pode ser feito na via judicial, através de um processo ou, ainda, diretamente no Cartório (chamamos de extrajudicial), mas em ambas situações será necessário a presença de um advogado, quase as mesmas documentações, o que geralmente muda entre uma alternativa ou outra será o tempo de todo esse desenrolar.
No momento de contabilizar os custos e despesas dessa providência, algumas pessoas questionam, sobretudo na usucapião extrajudicial feita em cartório, se seria necessário efetuar o pagamento do ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos.
A resposta é: não! Contudo, sempre gosto que vocês aprendam as coisas, afinal, a missão do veículo de comunicação também é essa, sob meu ponto de vista. Então, percebam, o imposto tem no próprio nome o termo “transmissão”, mas o que temos na usucapião, não é uma transmissão.
Isso porque não existe, em regra, o cenário de uma propriedade passando de uma pessoa A para outra B – sempre pontuo que existem outras situações particulares. O que a usucapião faz é apenas formalizar algo que “sempre foi”.
É como dizer: você sempre foi proprietário(a). Por isso, exatamente por não ter essa passagem de uma pessoa para outra, não haverá transmissão e, assim, não podemos cobrar o imposto ITBI.
Espero que tenham compreendido e, assim, agora serão capazes de questionar caso sejam cobrados desse tributo no momento da usucapião extrajudicial.
Os fundamentos jurídicos e parte técnica específica sobre isso vocês podem consultar a Defensoria Pública do Guarujá, gratuitamente ou, ainda, levantar os documentos necessários e custos diretamente no cartório, se for o caso.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
COMENTÁRIOS