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Ipem-SP alerta sobre os cuidados na compra de pescados e ovos de Páscoa

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Dicas de consumo podem evitar problemas na hora da compra, além de auxiliar o consumidor na escolha de produtos

No período da Páscoa, estão disponíveis no mercado diferentes tipos de pescados e variadas ofertas de ovos de chocolate que enchem os olhos do consumidor, especialmente das crianças. Mas é preciso estar atento às indicações de peso e quantidade, bem como à qualidade dos brinquedos que, em alguns casos, acompanham esses produtos sazonais.

Para evitar problemas, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro, apresenta dicas práticas para o consumidor identificar produtos irregulares e não errar na hora das compras.

Ovos de chocolate com brindes: se o ovo de chocolate traz brinquedo como brinde, verificar na embalagem se está estampada a frase “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

Também é obrigatória a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro.

Somente essas informações garantem que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos à criança.

Indicação de peso: ovos, bombons, demais chocolates, colombas ou qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação do peso líquido na sua embalagem. Esta indicação deve referir-se somente ao peso do produto, desconsiderando o valor da embalagem e dos brindes, se houver.

Não compre pelo número: a numeração dos ovos de Páscoa serve apenas como referência. Ou seja, não se pode dizer que um produto com numeração maior pesa mais, pois cada fabricante adota uma escala diferenciada de tamanho. Assim, oriente-se apenas pela indicação do peso líquido do ovo de chocolate.

Fique atento na compra de peixe fresco: sejam eles adquiridos em feiras ou mercados, sempre acompanhe a pesagem do peixe fresco. Esta deve ser feita na presença do consumidor, assim como a embalagem do produto.

Se quer gelo, preste atenção: caso queira que o peixe seja embalado com gelo para que fique protegido e preservado durante o trajeto para sua casa, fique atento se o vendedor não o pesará depois de acrescentar o gelo. Quem compra deve pagar pelo peixe, não pelo gelo!

Use a balança do estabelecimento: ao comprar peixe em conserva, pré-embalado ou congelado, o consumidor pode solicitar a conferência do peso do produto em uma balança do estabelecimento.

Lembre-se de que será importante considerar o peso líquido do pescado, além do peso da embalagem.

Não leve mais gelo do que peixe: se levar um pescado com bastante gelo, observe na hora do preparo se o mesmo rende a mesma quantidade que está habituado a consumir.

O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.

Devido a pandemia do Covid-19, tenha cuidado com a higienização. Após o manuseio dos produtos, lembre-se de lavar as mãos com água e sabão ou utilize o álcool 70% (gel ou líquido).

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