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IRPF 2022 – É preciso declarar o seguro?

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Prezados leitores, já ouviram aquele antigo ditado: “o seguro morreu de velho”? É uma expressão antiga, talvez poucos entendam essa referência, mas um dos significados dela é: o cuidado nunca é demais. A presença dos contratos de seguro, sejam eles de automóveis ou para a própria vida, se tornam comuns na rotina de muitas pessoas.

Leia também: IRPF 2022 – Até o cheque especial?

Então, se você fez esse tipo de contratação no ano anterior, recebeu indenização dessa natureza, em resumo, se o seguro fez parte da sua vida em 2021 e você tem dúvidas de quais informações precisam ou não constar em sua declaração do IRPF, o que vamos conversar aqui lhe será útil.

Um ponto de partida, acredito ser o mais fácil em compreender, é quando recebemos o prêmio coberto pela apólice, não é? Afinal, na nossa mente, o fato de receber um valor já nos faz pensar no Imposto sobre a Renda. Vem a pergunta: “quanto de imposto vou ter que pagar?” A vida financeira do brasileiro se resume às vezes em pensar somente nisso, não acham?!

Cuidado. O valor deve sim constar na declaração, mas, como se trata de uma indenização, o entendimento é assim bem simples, sem “juridiquês”: você não está ganhando nada, apenas recompondo um prejuízo, não há lucro, apenas um ressarcimento. É assim que juridicamente enxergamos a indenização.

A declaração deve ser feita quando o valor ultrapassar R$40.000,00 (quarenta mil reais), mas em qualquer caso, o valor será isento, então, não haverá pagamento de imposto. O limite com relação ao valor que menciono é apenas sobre a obrigatoriedade em avisar a Receita Federal na declaração que você recebeu esse valor por causa do seu seguro, compreendem? Com objetivo em conhecer a origem desse recurso seu.

Existem algumas apólices de seguros resgatáveis. Nessa ocasião, o seguro recupera o valor pago com alguns acréscimos, de acordo com a soma dos prêmios das coberturas contratadas. Qualquer acréscimo já sai do que acabamos de aprender sobre recomposição, pois aí não teremos um mero “ressarcimento”, mas sim um acréscimo patrimonial propriamente dito, o que exigirá o recolhimento do imposto sobre essa renda.

É importante mencionar que cada espécie de indenização exige um preenchimento específico na declaração, por isso a relevância da pesquisa em fontes seguras. Por hoje darei apenas um exemplo de algo que tenha mais chances de ultrapassar os quarenta mil reais: o seguro de vida.

Lá no programa da Receita Federal, na hora de preencher a informação, você deve acessar a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis” e, sob o código 3, colocar o valor em questão. Esteja sempre alerta para os casos particulares, sobretudo quando houver o tal do resgate com acréscimo, pois nesse caso o valor a mais deve ser tributado pela tabela progressiva.

Em caso de dúvidas, procure um profissional de sua confiança ou o próprio manual gratuito disponibilizado pela Receita Federal com as perguntas mais frequentes sobre Imposto de Renda. Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

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