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IRPF 2022: o MEI-Microempreendor Individual deve declarar?
Prezados leitores, hoje vamos esclarecer uma dúvida recorrente sobre o MEI-Microempreendedor Individual e o IRPF – Imposto sobre a Renda Pessoa Física.
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O motivo de maior confusão das pessoas sobre isso é considerar que por ser o MEI uma única pessoa, ou seja, o empresário, suas obrigações fiscais são as mesmas da pessoa física. De um modo bem claro e informal dizendo: pensam que o CNPJ é a mesma coisa que o CPF. Não é, pois então aí que se encontra o erro, vamos aprender para não esquecer mais e evitar prejuízos, continue acompanhando a leitura.
O MEI, apesar de ser uma modalidade empresarial composta apenas de uma pessoa, quer seja, o empresário, é preciso lembrar que independente da quantidade de sócios, isso será uma pessoa jurídica, com CNPJ e todas as formalidades padrões que um empreendimento exige. Então, o MEI faz a declaração dele como empresa (CNPJ) e como pessoa física (CPF) também?
Para facilitar ainda mais a compreensão, vou exemplificar. Imagine que Julieta abriu em 2021 um CNPJ como MEI para vender doces com objetivo melhorar a vida financeira, reflexos da pandemia.
Portanto, a partir desse momento, existem duas situações, as obrigações fiscais/tributárias de Julieta como empresária (CNPJ-MEI) e como pessoa física (CPF-IRPF). São deveres distintos, percebem? É a mesma pessoa, mas são “universos” diferentes.
Logo, voltando ao questionamento tema desse artigo, o MEI declara IRPF? Sim, a existência da empresa deve ser mencionada na ficha de “Bens e Direitos”, mas o que realmente as pessoas costumam ficar em dúvida é sobre o pagamento, existem recolhimentos possíveis de serem feitos na pessoa física?
Isso para fins que me proponho aqui, sobretudo o didático, seria inviável explicar de maneira detalhada, mas o que consigo orientar aos leitores é que existem alguns cálculos a serem feitos.
Justifico. Uma parte do faturamento que Julieta teve com o MEI em 2021 será isenta e o restante, outras apurações são feitas para se chegar a um valor final que, se ultrapassado, em regra do total de R$28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), deverá ser declarada no Ajuste Anual IRPF.
De qualquer modo, será necessário estudar cada caso particular, pois vejam que até mesmo os rendimentos isentos, uma vez ultrapassado do montante de R$40.000,00 (quarenta mil reais) serão obrigatoriamente declarados. Sendo assim, um alerta importante que também faço: o registro é que saiba distinguir o dever de declaração e quando além da declaração existe um recolhimento de imposto a ser feito.
Existem situações em que a declaração é feita, mas nenhum pagamento necessário, por exemplo e, mesmo assim, há punições pela ausência em entregar a declaração, mesmo que ela não tenha valor a pagar.
Com isso, o essencial é consultar um profissional de sua confiança, conferir o Manual gratuito de perguntas e respostas da Receita Federal e buscar informação segura de uma fonte confiável. Fique atento(a) ao seu Direito e aos seus deveres!
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