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IRPF 2022 – Prorrogação do prazo e despesas dedutíveis home office
Prezados leitores, já enviaram suas declarações do Imposto sobre a Renda? Espero que sim, pois é sempre melhor não deixar para última hora. Caso não tenha feito, saiba que você tem mais um prazo para considerar, pois a Receita Federal prorrogou essa semana o prazo limite para envio, agora temos até 31 de maio para “correr atrás disso”.
Fazendo uma retrospectiva dos anos anteriores, percebemos que o trabalho em casa, conhecido no Brasil como ‘home office’, foi uma necessidade de implementação durante o período da pandemia Covid-19, porém, hoje, cada vez mais esse padrão de exercício profissional se torna comum.
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Muitos temiam essa mudança e com o passar do tempo foram enxergando com outros olhos esse regime de trabalho, outros ainda não se adaptaram.
As mudanças em nosso cenário econômico e da própria dinâmica empresarial, permitiu que muitos buscassem no empreendedorismo a chave para sua liberdade profissional e, também, financeira.
A opção nessa modalidade apresenta reflexos tributários, também. Por esse motivo estou aqui para tratarmos sobre o tema.
Vamos pensar: existem possibilidades tributárias para os autônomos com relação ao IRPF 2022? Desde já esclareço que a condição particular de cada um deve ser observada, mas em linhas gerais, existe o direito à dedução do imposto com relação às despesas vinculadas ao trabalho como, por exemplo, o aluguel do escritório, telefone, internet e etc.
Porém, vamos estudar um pouco mais e pensar na realidade do autônomo em home office, seria possível deduzir as despesas de sua atividade nesse caso? Pois, ao trabalhar em casa as despesas podem se confundir, afinal, sua casa é seu escritório, não é mesmo? Então, vamos aprender como funciona.
Primeiramente, é preciso ter um registro específico de suas despesas de escritório em casa, tudo isso para ter como comprovar à Receita Federal em determinado procedimento de fiscalização. Portanto, esse é o primeiro cuidado, não preencha com informações falsas, estamos tratando de benefícios tributários, não prejuízos.
Você poderá fazer a dedução de 20% (vinte por cento) das despesas. Então, vamos exemplificar com números para esclarecer, imagine que o total dos gastos (aluguel, telefone, internet, energia elétrica, condomínio…) foi de R$4.000,00 (quatro mil reais). A parcela dedutível será R$800,00 (oitocentos reais).
Tudo deve ser comprovado com documentos os valores e não é possível abranger reformas no imóvel e outros gastos. Sempre pense no que é essencial para o exercício da atividade, assim você fica mais seguro(a) na hora de calcular o valor dedutível.
Muito importante: esse benefício abrange apenas os autônomos, de modo que os empregados “com carteira assinada” não podem usufruir esse incentivo, mesmo que tenham migrado para o regime de teletrabalho durante o ano anterior.
Qualquer dúvida, uma fonte segura para busca é o manual de Perguntas e Respostas IRPF 2022, disponível gratuitamente no site da Receita Federal, a maior parte das questões que envolvem esse momento da declaração estão lá explicadas de forma gratuita.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
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