Connect with us

Colunas

IRPF 2023: cuidado com suas Redes Sociais!

Published

on

Prezados leitores, dando continuidade ao tema Imposto sobre a Renda 2023, hoje vamos conversar sobre o “temido” cruzamento de dados que tanto ouvimos falar. Com uma informação adicional: a possibilidade da Receita Federal “rolar o feed” do seu Facebook/Instagram ou qualquer outra rede social sua.

Isso mesmo… É possível. Cada vez mais essa história de dados avança em nosso contexto social, uma vez que a tecnologia apresenta cada vez mais surpresas – agradáveis e, algumas, desagradáveis.

Hoje tudo se comunica virtualmente. Nossos dados se tornaram a verdadeira mina de ouro, sendo um fato que comprova isso o aumento de golpes na internet em virtude do vazamento dessas informações, ataques cibernéticos em plataformas de órgãos conhecidos, enfim, essa é nossa realidade.

— Leia também: IRPF 2023: o MEI faz duas declarações?

Logo, antigamente, as verificações das informações da nossa declaração de Imposto sobre a Renda, eram feitas pelos auditores fiscais por um método chamado amostragem. Isso funcionava como quase uma escolha aleatória para conferências, o que diminuía bastante a probabilidade de o contribuinte cair na tal da malha fina.

Mas, agora, com tudo digitalizado, existem mais de 150 bancos de dados para a Receita Federal efetuar o cruzamento. O cartão de crédito que você utiliza, a movimentação bancária (incluindo o Pix), informações de cartórios, bens que você adquire, investimentos que faz, dentre outros exemplos que aqui eu poderia citar, o mais importante é: sempre há um registro.

Partindo de uma ocasião em que sejam verificadas inconsistências na sua declaração, operações com seu CPF que não são compatíveis com as informações que você declarou à Receita, começará então um processo de investigação.

Nessa oportunidade, sendo encontrado de fato alguma contradição, ou qualquer coisa como “a conta não fecha”, o fiscal precisa buscar provas para sustentar sua suspeita. Esse é o momento em que se torna possível o uso das redes sociais.

Essa possibilidade pode não soar como uma novidade, afinal, nós sabemos o que a exposição excessiva nas redes pode ocasionar. Mas, é curioso pensar como, às vezes, não pensamos na dimensão de um post nosso na internet.

Por isso, redobre o cuidado no momento de efetuar sua declaração e esteja consciente de sua responsabilidade, bem como as consequências que a falta dela pode te proporcionar.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

VERSÃO IMPRESSA
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement
Advertisement

NOSSOS COLUNISTAS

Advertisement
Advertisement
Advertisement