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IRPF 2023: o MEI faz duas declarações?

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Prezados leitores, dando continuidade ao tema Imposto sobre a Renda 2023, hoje trataremos da figura do MEI – Microempreendedor Individual e se seria verdade a informação dele ser obrigado a enviar duas declarações nesse período.

Sabe-se que esse profissional consegue “sozinho atuar com um CNPJ”, ou seja, a pessoa tem possibilidade de ser uma empresa sem sócios. Esse modelo de negócio possui algumas facilidades e menor burocracia, justamente para incentivar a formalização e, inclusive, a economia, como por exemplo, tributária.

O MEI, em sua declaração de IRPF como pessoa física, deve declarar os rendimentos que “recebeu do CNPJ”, como se seu CNPJ pagasse o seu CPF. Mesmo se não houve recebimento algum por parte do MEI, a existência desse tipo de empresa pode ser informada na declaração, especificamente na ficha de “Bens e Direitos”.

— Leia também: IRPF 2023: declaração pré-preenchida, tenha cuidado!

Atenção, a obrigatoriedade no recolhimento é para quem recebeu R$ 28.559,70 reais no ano anterior, rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte que a soma seja superior a R$40.000,00 reais, dentre outras hipóteses.

Além disso, o MEI paga mensalmente um valor através da tal da “DAS”, correto? Pois bem, essa não é a única obrigação, mas também, se faz necessário o envio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Ela é feita uma vez ao ano até o dia 31 de maio e, prestem atenção: independe de ter faturamento ou não. Pode não ter movimentado absolutamente nada o ano todo, mas tem de fazer essa declaração.

Então, recapitulando. O CNPJ do MEI – vou colocar assim para facilitar a compreensão – faz um recolhimento mensal de seus tributos, mas anualmente também envia uma declaração anual.

O CPF do MEI, faz o envio da declaração de ajuste anual do Imposto sobre a Renda. Com isso, todas as obrigações desse empresário estarão honradas.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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