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Isenção do IPVA para veículo em nome do representante legal

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Prezado leitor, provavelmente você conhece a atual isenção que existe para o IPVA, não é mesmo? Como se trata de um tributo que chamamos de competência estadual, ou seja, o Estado quem define as regras do jogo, podemos encontrar algumas situações distintas a depender do Estado que estamos analisando.

»» Leia também: O que a Reforma Tributária vai mudar no meu dia?

É por esse motivo, inclusive, que algumas pessoas costumam registrar o veículo em Estado com uma tributação mais favorecida (alíquota menor do imposto), mas, atenção, saibam que isso é incorreto, pois o Código de Trânsito Brasileiro prevê que o registro deve ser feito no domicílio do proprietário (artigo 120).

Porém, esse não é o motivo pelo qual venho conversar com vocês hoje. Quero apresentar uma lei de 2021, mas que algumas pessoas ainda não conhecem: a Lei n° 17.473/2021, do Estado de São Paulo, a qual ampliou as possibilidades de isenção do IPVA.

O que ela prevê? Pois bem. O direito à isenção do IPVA para um veículo de propriedade de pessoas, ou respectivo representante legal, com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.

Ou seja, essa lei permite que a isenção atinja o veículo que não está no nome da pessoa com deficiência, mas de seu representante legal. Essa é uma garantia que muitos ainda desconhecem, mesmo a lei não sendo tão recente.

Um detalhe importante que podemos observar é que, por contemplar a deficiência sensorial e intelectual, alcança casos de surdez, síndrome de Down, dentre outros.

A avaliação para que seja certificado a deficiência é feita pelo Laudo de Avaliação Biopsicossocial, instrumento que se dispõe a avaliá-la de forma interdisciplinar para atender ao conceito de pessoa com deficiência, em atenção a Lei Brasileira de Inclusão.

O pedido da isenção vocês podem fazer através do SIVEI em São Paulo, tudo pela internet! E, claro, por ser uma lei aqui do Estado de São Paulo, não possui validade para outros Estados.

E a Reforma Tributária? Muda alguma coisa no que diz respeito à essa questão do IPVA?

Se o leitor possui jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas, por exemplo, pode ir preparando o bolso pois pagará IPVA!

Mas, com relação a possibilidade de cada Estado disciplinar as “regras do jogo” com relação a esse imposto… Isso não vai mudar, ao menos por enquanto não existe nada nesse sentido.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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