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ITBI mais barato até o final de 2023
Prezados leitores, essa semana gostaria de conversar com vocês à respeito de uma nova lei em nosso Município, é a Lei Complementar n. 318/2023, publicada em 14 de junho deste ano
Essa norma colocou publicidade ao programa chamado “Registrar é Legal”, o qual, como o próprio nome sugere, pretende incentivar a regularização dos negócios envolvendo imóveis.
Nós temos hoje, como um dos grandes empecilhos para formalização de uma compra e venda, por exemplo, os custos com o cartório. Existe um valor a ser pago para se lavrar uma escritura, resumindo: dar publicidade de que “A” transferiu a casa para “B”, por exemplo.
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Um desses investimentos é o imposto de transmissão, o tal ITBI. Ele é um tributo pago ao Município que agora, com esse programa, até o final de 2023, ou seja 31/12/2023, ficará com alíquota de 2% (antes era 3%).
Mas, a questão que fica é: esse percentual é aplicado sob qual valor? O valor da negociação do bem, não estando vinculado àquele valor venal que está na cobrança de IPTU. O leitor pode imaginar que isso pode ser um problema, no clássico exemplo de declarar um valor não condizente com o de mercado do imóvel.
Contudo, o Município pode depois abrir um processo administrativo para cobrar eventuais valores sonegados pelo contribuinte, então, em um primeiro momento sim, o valor declarado tem uma presunção que está certo.
Um detalhe muito importante sobre o programa inaugurado pelo Município. Se você já efetuou o pagamento do ITBI esse ano, não pode pedir restituição, pois a lei não alcança os fatos que já ocorreram.
Outra informação relevante para nosso leitor: o benefício só vale se você pagar o ITBI e, também, registrar o bem ainda esse ano. Sim! O nome é “Registrar é Legal”, por isso, a ideia é registrar, não arrecadação. Está certo que a arrecadação do imposto é implícita e também incentivada, mas veja que esse detalhe singelo pode fazer total diferença.
Apesar da diferença ser de 1%, qualquer economia nesse momento é relevante. Ainda, o registro permite que vários outros problemas sejam evitados, o que por vezes, provoca gasto público, assim sendo, desperdício de nosso dinheiro.
Logo, saibamos aproveitar essa alternativa na hora de planejar nosso investimento em bens e tornar toda a operação formalizada, evitando riscos e maiores dores de cabeça futuras.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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