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Já estão em vigor as novas regras para Fase Vermelha do Plano SP em Guarujá
A Prefeitura de Guarujá publicou na tarde desta segunda-feira (12) o decreto 14.249, que estabelece regras temporárias para o funcionamento parcial e condicionado das atividades comerciais, empresariais e de prestação de serviços. O decreto vigora enquanto perdurar a Fase Vermelha do Plano São Paulo de Combate à Covid-19, conforme decisão do Governo do Estado, na semana passada.
RESUMO DAS MEDIDAS
– Praias estão liberadas apenas durante a semana para atividades físicas individuais, mas seguem proibidas para cadeiras e guarda-sóis
– Bares e restaurantes devem seguir com serviços de entrega e retirada de alimentos
– Barreiras vão impedir entrada de veículos de outras cidades nos fins de semana, com exceção do transporte de produtos essenciais a abastecimento
– Está terminantemente proibida a locação de apartamentos para temporada, inclusive por meio de aplicativos
O objetivo principal do decreto é evitar o colapso na rede pública e privada de saúde do Município, em face do aumento do número de contaminados que exigem intervenção hospitalar. Para que entre em vigor ainda nesta segunda-feira, o decreto foi inserido em uma edição extraordinária do Diário Oficial do Município.
O decreto recomenda que seja adotado o regime de “home office” para atividades administrativas e que, nos estabelecimentos autorizados a funcionar, sejam garantidos os protocolos da saúde e higiene, bem como medidas que garantam o isolamento e evitem a aglomeração. Segue proibida a oferta de refeições e lanches em hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem. As refeições devem ser servidas nos quartos.
Também segue proibida a comercialização de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros produtos considerados não essenciais por hipermercados, supermercados e mercados, que deverão mantê-los em área isolada do consumidor por fitas ou outro meio eficaz e instalar cartazes ou placas sobre a proibição.
Os restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar por meio de serviços de “delivery” e “drive-thru”, das 6h às 0h, e mediante retirada de produtos pelo consumidor (“pegue e leve” ou “take away”), das 6h às 20h. Segue proibido todo e qualquer consumo de alimentos e bebidas no interior dos estabelecimentos.
Os estabelecimentos privados de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e profissionalizante estão autorizados, mediante o limite de 35% dos alunos para as aulas presenciais. As escolas públicas estaduais devem seguir os estritos parâmetros contidos no Plano São Paulo para o inicio das atividades presenciais.
Já as aulas e atividades presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina, podem receber 100% do número de alunos matriculados.
Os cultos estão proibidos, mas os templos religiosos podem receber para aconselhamento individual ou social o limite de 30% da capacidade do local. As feiras livres podem funcionar de terça-feira a sábado, com limites de barracas e em apenas um lado da via pública. Está proibido o funcionamento da popular e informal Feira do Rolo, em Vicente de Carvalho.
Também segue proibida, de acordo com o decreto, a entrada de vans e ônibus com finalidade turística no Município de Guarujá, suspendidas eventuais autorizações anteriormente expedidas. A entrada de veículos nos limites territoriais de Guarujá será restrita e controlada, entre sexta-feira e domingo, às 10 horas, com exceção aos veículos que transportem produtos essenciais ao abastecimento.
O decreto, enfim, permite atividades físicas individuais em logradouros públicos e nas praias, das 5 horas às 10 horas e das 16 horas às 20 horas, apenas de segunda a sexta-feira. Guarujá mantém a proibição de acesso às praias durante o fim de semana como forma de não estimular a vinda de turistas.
O decreto proíbe a permanência de pessoas e a colocação de guarda-sóis, mesas e cadeiras na faixa de areia das praias e logradouros públicos e também segue proibida a oferta de serviço de praia aos hotéis, estabelecimentos congêneres, condomínios e quiosques. O acesso à faixa de areia das praias, durante os finais de semana, está terminantemente proibido, bem como a locação de apartamentos para temporada, inclusive por meio de aplicativos.
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