Juiz determina restabelecimento total de transporte coletivo em Guarujá com multa de R$ 500 mil por descumprimento
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Guarujá deferiu, nesta segunda-feira (20), uma tutela cautelar solicitada pela Prefeitura de Guarujá contra a City Transporte Urbano Intermodal, concessionária do transporte coletivo. A decisão impede a empresa de interromper ou reduzir a circulação de veículos, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
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A ação judicial foi motivada pela paralisação de serviços essenciais, como o transporte gratuito para pessoas com deficiência em tratamento e a suspensão de três linhas: 60, 28 e 93. Segundo a Prefeitura, a nova gestão municipal reconhece débitos no repasse de subsídios à concessionária, mas destaca que essa não é a única fonte de receita da empresa, que também obtém recursos diretos de outras formas.
O magistrado ressaltou que a paralisação unilateral da empresa poderia causar graves danos à população, principalmente aos trabalhadores e pacientes dependentes do transporte público. Ele frisou que, mesmo diante de divergências contratuais, a concessionária possui meios legais para reivindicar seus direitos, sem recorrer a interrupções que impactam negativamente os munícipes.
Além disso, a decisão destacou que eventuais etapas para rescisão contratual, alegadas pela City, não foram cumpridas, reforçando a necessidade do imediato restabelecimento dos serviços.
A Prefeitura já criou um Grupo Técnico de Trabalho (GTT) para avaliar a dinâmica dos repasses e apurar possíveis inconsistências na execução do contrato com a concessionária.
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