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Guarujá em Foco

Líder do tráfico é assassinado e ex-vereador ferido

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O crime violento chocou a cidade litorânea de Guarujá, São Paulo, quando Cristiano Lopes Costa, de 41 anos, conhecido como “Meia Folha”, foi atacado enquanto estava “em frente a um carrinho de lanches”. Durante o ataque, o ex-vereador Geraldo Soares Galvão também foi baleado, foi socorrido, e segue em recuperação dos ferimentos.

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De acordo com relatos do proprietário do carrinho de lanches, Cristiano foi surpreendido por tiros disparados por um motociclista, que não desembarcou do veículo. Apesar dos esforços de socorro e da rápida transferência para o Pronto-Socorro de Vicente de Carvalho, “Meia Folha” foi declarado morto ao chegar na unidade de saúde.

A investigação policial revelou uma série de detalhes perturbadores, incluindo a descoberta de um colete balístico, bebidas alcóolicas, um celular desligado e outros itens no carro de Cristiano, encontrado próximo ao local do crime. Além disso, Cristiano foi identificado como líder do tráfico de drogas de uma facção criminosa, conforme confirmado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP).

O caso, registrado como homicídio e tentativa de homicídio, ganha novas camadas com a revelação de que Cristiano era responsável por duas empresas terceirizadas pela prefeitura de Guarujá.

Nota

Em nota, a administração municipal informou que “possui dois contratos vigentes com a empresa HC Transporte e Locação Eirelli, cujo responsável legal é Cristiano Lopes da Costa para prestação de serviços de controlador de acesso e de limpeza das unidades de Saúde”.

Segundo o Executivo, os dois contratos foram celebrados em 2022 com vigência de um ano e podem ser renovados por no máximo cinco. Ainda de acordo com a prefeitura, é exigido um rol de documentos às empresas vencedoras de processos licitatórios. “Sempre relacionados ao CNPJ, no sentido de comprovar a regularidade perante os órgãos competentes”.

A administração municipal informou que análises referentes à pessoa física (CPF) dos responsáveis pelas empresas não constam nas exigências legais. “Exceto no que se refere a grau de parentesco com servidores municipais ou detentores de mandato eletivos no município, o que é vedado por lei”.

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