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Guarujá em Foco

Liminar suspende aumento na tarifa de vale-transporte em Guarujá

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Decisão judicial atende pedido da CDL e suspende o aumento na tarifa de vale-transporte em Guarujá, que havia sido fixada em R$ 6,00. Valor volta a R$ 5,00 até decisão final. A medida vale para empresas filiadas à entidade

Da Redação

A Justiça suspendeu nesta quarta-feira (6) o decreto que estabelecia uma tarifa de R$ 6,00 para usuários de vale-transporte no transporte coletivo de Guarujá. A decisão atende ao pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) do município, que entrou com um mandado de segurança coletivo contra o aumento de 20% determinado pela Prefeitura no início de novembro.

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O juiz Cândido Alexandre Munhóz Pérez, da Vara da Fazenda Pública de Guarujá, concedeu uma liminar que obriga a suspensão do reajuste diferenciado para o vale-transporte. “Determino à autoridade impetrada que se abstenha de aplicar, aos associados da impetrante, até nova determinação, a majoração de tarifa instituída para o vale-transporte, com base no Decreto Municipal n. 16.347/24.”

De acordo com o magistrado, a Lei Federal 7.418 de 1985, que instituiu o vale-transporte, exige que o benefício seja vendido ao mesmo valor da tarifa vigente para o público em geral.

No entanto, o decreto municipal estabelecia a tarifa de R$ 5,00 apenas para pagamentos em dinheiro ou com o cartão de transporte comum, enquanto os usuários de vale-transporte enfrentavam o valor majorado de R$ 6,00.

A presidente da CDL, Sandra Salvador, celebrou a decisão judicial, ressaltando a necessidade de defender os direitos dos empresários locais que arcam com o custo do vale-transporte. “Essa tarifa diferenciada era injusta e não fazia sentido. Lutamos por justiça, e a resposta foi positiva”, afirmou.

A Prefeitura e a operadora City Transporte Urbano Intermodal haviam esclarecido anteriormente que o valor para usuários comuns permanece em R$ 5,00 e que o aumento do vale-transporte não impacta diretamente os trabalhadores, pois o desconto salarial referente ao benefício é fixo.

Contudo, o juiz destacou que decisões semelhantes já ocorreram em outras cidades, como em Ribeirão Preto, onde um decreto similar foi revogado após intervenção judicial. Com a liminar, a tarifa para todos os usuários volta a ser R$ 5,00 até que haja uma decisão final sobre o caso.

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