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Coluna De Olho na Lei

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Lista de Caloteiros 2021 viraliza na internet

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Talvez você não tenha conhecimento, mas essa semana uma foto com uma questão intrigante viralizou a internet. Se trata de um estabelecimento em Sorocaba/SP que expôs uma “lista de caloteiros” com nomes e valores de débitos de alguns clientes.

Vejamos o que podemos aprender com esse ocorrido:

Muitas pessoas compartilharam a imagem com intuito cômico, porém, isso não foi engraçado, sobretudo por tal prática ser considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 42), cuja redação é:

“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

 — Leia também: “Nome sujo” por não pagar meus impostos?

Portanto, é superimportante que você leitor saiba que a existência de uma dívida não dá carta branca para quem precisa receber de praticar qualquer ato de humilhação, ameaça e afins. Afinal, existem meios legais para cobrança de débitos caso não seja feito o pagamento de forma espontânea pelo consumidor.

Se você é proprietário(a) de algum estabelecimento, deixo aqui algumas sugestões para cobrança extrajudicial e sem abusividades.

A primeira delas, por exemplo, seria o envio de uma notificação extrajudicial ao endereço de residência do cliente, mencionando o valor do débito e a descrição do que se trata com um prazo para pagamento.

Depois, outras tentativas podem ser utilizadas como o envio de um e-mail ou mensagem via WhatsApp ao consumidor, você pode até criar um contato exclusivo para financeiro do seu estabelecimento, assim o cliente terá um tratamento com um setor exclusivo, o que soa mais profissional e protege você de qualquer alegação de exposição do cliente.

Os dizeres da mensagem ou notificação também são importantes, tente algo mais na linha de: “Olá, (nome do cliente), como vai? Até o presente momento não identificamos um pagamento em nosso sistema referente ao (descrição da origem da dívida). Estamos dispostos a lhe auxiliar no que for preciso para quitação mais breve. Atenciosamente, (nome do estabelecimento)”.

Não utilize o famoso “vamos processar”, “vou acionar meu advogado” ou “vai ser pior se não pagar agora”, até porque não há necessidade, pois como eu disse anteriormente, existem os meios legais para você efetuar a cobrança judicialmente.

Não precisa constranger o consumidor, uma tentativa de cobrança extrajudicial é suficiente, caso contrário, você deverá procurar os seus direitos.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

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