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MEI: nova obrigação para emissão de nota fiscal

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Prezados leitores, esse mês de setembro começou com novidades para os Microempreendedores Individuais, figura empresarial conhecida como MEI. Isso porque, a partir desse mês, os prestadores de serviços são obrigados a emitir nota fiscal de serviços.

Vamos compreender o que mudou e como deve ser feito agora.

Quando falamos de prestação de serviços, estamos envolvendo na conversa um imposto apelidado de “ISS”, que significa Imposto Sobre Serviços. Então, toda prestação de um serviço pressupõe emissão de uma nota fiscal sob a qual, inclusive, incide esse imposto.

»» leia também: Uso indevido de seus dados e as dívidas tributárias

Imaginemos um serviço de informática onde você deixa seu computador para fazer reparos. Você, cliente e consumidor, deve exigir sua nota fiscal. E cabe ao prestador a emissão da nota fiscal de serviço, até então, feita por meio do portal da Prefeitura do Município.

Ocorre que exatamente pelo MEI ser um modelo mais simplificado, a figura de “uma só pessoa corresponde ao CNPJ”, com recolhimento tributário mais simplificado (pois o MEI paga apenas uma taxa mensal), não havia obrigatoriedade na emissão da nota fiscal, apenas em alguns casos como quando ele presta serviço ou vende mercadoria para outra pessoa jurídica, ou mesmo envia encomendas via Correios ou transportadoras.

A mudança agora em vigor (a partir de setembro/2023), é que o MEI deixará de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passará a processar a nota no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Em resumo: MEI prestador de serviço (não para venda de mercadoria) é obrigado a emitir nota fiscal de serviço em qualquer situação. Essa emissão pode ser feita pelo próprio prestador de serviço, tudo online, inclusive, do próprio celular, sem precisar contratar profissionais da contabilidade.

Tomei a liberdade de pegar um passo a passo feito pelo Portal Valor Investe. Veja como é simples emitir a nota pelo celular:
• Instale o aplicativo NFS-e-Mobile;
• Preencha os campos com o CNPJ ou CPF do cliente (a pessoa que contratou o serviço do MEI);
• Selecione o segundo campo com a natureza do serviço prestado (entre as opções anteriormente cadastradas em “Serviços Favoritos”);
• Preencha o terceiro campo com o valor do serviço a ser emitido na NFS-e;
• Clique em “Emitir NFS-e”;
• O sistema gerará uma confirmação de que a nota fiscal foi emitida com sucesso, e aí basta compartilhar a nota com o contratante do serviço.

Espero ter auxiliado de alguma forma.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de https://www.tributariosemmisterio.com.br

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