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De Olho na Lei – Beatriz Biancatto

Música e tributos, o STF decidiu!

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Olá, leitores! Vocês sabiam que até músicas brasileiras importadas podem gerar impostos?

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que tributos devem ser aplicados sobre as obras musicais estrangeiras, incluindo as brasileiras, quando são compradas fora do país. Isso pode parecer surpreendente, mas tem um impacto direto na forma como lidamos com a cultura e o entretenimento.

»» Leia também: Foi condenado por causa de vinhos e impostos!

O caso aqui analisado pelo STF foi de uma pessoa que debatia sobre seu Direito à isenção de ICMS (um imposto estadual) sobre a importação de discos de vinil com gravações de músicos brasileiros produzidos na Argentina.

Isso porque, temos uma imunidade musical que dispensa o pagamento de tributos dos fonogramas e videogramas musicais de artistas brasileiros. Mas, a grande questão envolvida aqui é: o produto foi produzido fora do Brasil (na Argentina).

A decisão do STF significa que, se você importar um CD, vinil ou outro formato físico de música brasileira, estará sujeito a pagar impostos sobre essa importação. Isso ocorre porque, mesmo sendo uma obra de um artista brasileiro, o produto é considerado importado quando vem do exterior, e, portanto, está sujeito às leis tributárias de importação.

Este detalhe do direito tributário pode afetar não só os colecionadores e fãs de música, mas também os comerciantes e empresas que lidam com a distribuição de produtos culturais. A medida visa garantir que todos os produtos que entram no país, independentemente de sua origem cultural, estejam em conformidade com as regras fiscais brasileiras.

Portanto, se você está pensando em trazer aquele álbum especial de um artista brasileiro, lembre-se de considerar os custos adicionais com impostos. Essa curiosidade sobre o direito tributário ilustra como as leis podem impactar até mesmo os aspectos mais inesperados da nossa vida cotidiana.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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