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Navio CMA CGM VELA
A atividade portuária está mais próxima de seu cotidiano do que você possa imaginar.
Prezados leitores, recentemente em nossa cidade recebemos o maior navio em comprimento a entrar no cais santista em toda sua história, totalizando essa embarcação cerca de 347,48 metros.
Com capacidade de transportar até 11,2 mil TEUs (cada unidade corresponde a um contêiner de 20 pés), atracou por volta das 14 horas no Tecon na tarde do dia 24/10/2022, administrado pela Santos Brasil, em Vicente de Carvalho, de acordo com informações da Prefeitura Municipal.
Essa passagem chamou atenção de munícipes, razão pela qual muitos resolveram acompanhar de perto esse episódio em locais estratégicos da cidade, mas além do fato histórico ocorrido, a oportunidade também é relevante para chamar nossa atenção à tributação dessa atividade e como isso está bem próximo de nosso cotidiano. Muito mais do que possamos imaginar.
Leia também: Outubro Rosa: a Lei Municipal n° 5.067/22!
De acordo com dados do Município de Guarujá, o valor arrecadado em impostos portuários aumentou 40,6% na cidade, passando de R$ 96,5 milhões em 2020 para R$ 138,3 milhões em 2021.
Essa receita, ou seja, esse dinheiro, se deve sobretudo ao Imposto sobre Serviços (ISSQN). A arrecadação desse imposto tem origem em cerca de 65,7% só pela atividade portuária, então, são recursos para os cofres públicos, para o “caixa da cidade”.
O imposto, tecnicamente, por deter natureza não vinculada, é um dinheiro público disponível para investimento em serviços essenciais da cidade, isto significa, que contribui para ser aplicado nas demandas que necessita nossa região.
Apenas para deixar bem claro ao leitor, vou utilizar como por exemplo a taxa de coleta e remoção do lixo. Esse é um tipo de tributo que todo valor arrecadado deve ser utilizado para custear o próprio serviço, quer seja, de tratamento do lixo. Isso porque a taxa é uma espécie de natureza vinculada.
Então, quando eu menciono da natureza não vinculada do ISSQN, pois é um imposto, percebem a diferença? O valor não tem uma destinação específica, podendo ser utilizado para custeio do que realmente a nossa cidade precisa. Obviamente, a prática dessa situação depende de gestão pública municipal e planejamento orçamentário que irá determinar quais são as prioridades.
Contudo, deixando esse ponto para outra oportunidade de conversa, considero curioso pensar como os oito terminais portuários e 11 retroportuários que operam direta e indiretamente em Guarujá estão tão próximos de nós, do nosso cotidiano, sendo instrumentos portanto que proporcionam, ao menos em tese, um suporte na prestação de serviços públicos e, consequentemente, no contexto social da cidade.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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