A partir de 16 de dezembro, passam a valer em todo o país as novas regras de hospedagem estabelecidas pelo Ministério do Turismo. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União em setembro e regulamentam pontos importantes do setor.
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As normas se aplicam a hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hoteis, hostels, albergues e alojamentos de floresta — todos registrados como meios de hospedagem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Imóveis de curta temporada, como os ofertados em plataformas digitais (Airbnb e similares), não estão incluídos.
Entre as principais alterações, está a definição de que cada diária deve garantir, no mínimo, 21 horas de hospedagem, já que até três horas podem ser reservadas para limpeza e arrumação do quarto. Os estabelecimentos devem informar com clareza os horários de check-in e check-out.
A higienização das acomodações deverá ocorrer no prazo máximo de três horas após a saída do hóspede, obedecendo também a normas sanitárias federais, estaduais e municipais.
Outra mudança é a adoção do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que substituirá o documento em papel. A expectativa é de que, futuramente, o pré-preenchimento possa ser feito de forma online, reduzindo filas nas recepções.
O não cumprimento da legislação pode gerar denúncias ao Procon, Ministério Público e demais órgãos de defesa do consumidor, com aplicação de penalidades.


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