O governo federal anunciou mudanças importantes nas regras do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passam a valer a partir de 1º de novembro. A principal novidade é a criação de um prazo de carência de 90 dias para quem aderir à modalidade, além de limite de valores e número máximo de parcelas para as antecipações feitas junto aos bancos.
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Segundo o governo, o objetivo é evitar abusos contra trabalhadores que contratam empréstimos com juros altos para antecipar o saque-aniversário. A medida busca garantir que o dinheiro do FGTS beneficie diretamente o trabalhador, e não o sistema financeiro, reduzindo o risco de endividamento e vulnerabilidade em caso de demissão.
Atualmente, 21,5 milhões de brasileiros aderiram ao saque-aniversário, o que representa 51% das contas ativas. Desses, cerca de 70% já anteciparam o benefício em algum momento.
Como funcionam as novas regras
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Carência: será preciso aguardar 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para poder contratar a antecipação.
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Limite de valores: o empréstimo será limitado entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com máximo de cinco parcelas em 12 meses, totalizando até R$ 2,5 mil.
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Redução futura: a partir de novembro de 2026, o limite cai para três parcelas no mesmo valor.
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Uma operação por ano: o trabalhador só poderá contratar uma antecipação por ano, encerrando as chamadas “operações simultâneas”.
O saque-aniversário, criado em 2020, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir à modalidade, ele perde o direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
As novas regras têm caráter educativo e preventivo, segundo o Ministério do Trabalho, e integram um pacote de ajustes na política de crédito popular e trabalhista.


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