De Olho na Lei – Beatriz Biancatto
O que a Reforma Tributária vai mudar no meu dia?
Prezado leitor, provavelmente você ficou sabendo no final do ano passado que a tal Reforma Tributária foi aprovada, então, já não se trata mais de rumores ou algo que “vai longe e não chegará a lugar nenhum”, ela é uma realidade! Mas, como havia mencionado em nossa última conversa, ela não vai começar esse ano de 2024.
Com isso, agora que está certa a mudança, muitas pessoas estão preocupadas em compreender como isso vai afetá-las, ou seja, o que vai mudar em nossas rotinas? O que vai ser diferente? Vamos ter valores diferentes a pagar? Vai aumentar? Vai diminuir? Vou ter que mudar alguma coisa na minha realidade para me adaptar à essa transformação do sistema?
»» Leia também: Em 2024 eu já devo recolher impostos de maneira diferente?
São muitos questionamentos ansiosos que venho recebendo desde o ano passado, então, busco através desse artigo esclarecer aquilo que for possível, uma vez que, ainda no decorrer desse ano, existem várias leis que serão elaboradas e discutidas para estabelecer as regras de alguns pontos da Reforma. São mais de 60 pontos que precisam de regulamentação, ou seja, ainda não temos definição completa de tudo.
O primeiro ponto que posso mencionar é sobre a unificação dos impostos. Vamos transformar os cinco tributos atuais (três federais, um estadual e um municipal) – que hoje incidem sobre o consumo, em dois, que serão cobrados uma única vez, onde os produtos e serviços são consumidos.
Essa questão da unificação, para o consumidor, não será muito perceptível sob meu ponto de vista, mas sim para quem lida com essa parte de gestão dos impostos e precisa conhecer e estudar diversas legislações sobre os vários tributos, inclusive, em cada Estado ou Município, quando é o caso.
O senhor José que compra um “pãozinho” na padaria todo dia às 06h30 da manhã, talvez não perceba nada de unificação, entendem? Ele poderá sim sentir uma diferença no valor do seu “pãozinho”, contudo, esse ponto também depende do valor da alíquota do imposto, a qual até o momento em foi publicado esse artigo, não havia definição em lei, apenas alguns palpites na internet.
Por outro lado, o senhor José vai poder observar na sua nota fiscal do “pãozinho” o valor que pagou total de imposto naquela compra. Mas, Beatriz, hoje já não é assim? Não. Na próxima compra do mercado olhe com atenção, a informação diz respeito tão somente ao ICMS, imposto estadual.
Essa é uma mudança que será possível analisar na prática em nosso dia a dia: quanto pagamos de tributos ao governo naquela operação.
Falando sobre alíquotas, ou seja, o percentual do imposto, é importante saber que a Reforma trás tratamentos diferenciados nesse aspecto. Temos alguns setores com alíquotas zero – para produtos da cesta básica (os itens serão definidos ainda) – e as reduzidas, como por exemplo, para medicamentos, serviços de educação, transporte coletivo e produtos agropecuários. Existem alguns seguimentos que terão redução de 30%, outros 60%.
E o tal do cashback tão comentado? Pois é. A Reforma menciona sobre o uso obrigatório de cashback para reduzir o impacto dos impostos na conta de luz das famílias de baixa renda, porém, novamente, será necessária uma lei complementar para definir exatamente como isso vai funcionar, o que será considerado como “famílias de baixa renda”, qual será o percentual devolvido, dentre outros detalhes.
Se o leitor possui jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas, por exemplo, pode ir preparando o bolso pois pagará IPVA! Essa é uma mudança que foi bem acolhida pela maior parte da população, ao que pude observar.
Contudo, devemos pensar nos maquinários agrícolas, por exemplo, responsáveis pelo processo de muitos alimentos chegarem até nossos lares. Nesse sentido, a Reforma prevê a não incidência para alguns deles.
Teremos bastante conteúdo para conversarmos ao decorrer do ano, assim, a cada coluna pretendo trazer de forma específica algum ponto, facilitando a compreensão aos poucos, gradativa. As primeiras mudanças serão implementadas em 2026, vamos ter muito tempo para estudarmos juntos. Contem comigo!
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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