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O que acontece com as dívidas tributárias deixadas pelo falecido?

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Prezados leitores, existe tanta burocracia nesse mundo do Direito que até quando perdemos um ente querido nos vemos fadados a resolver inúmeras questões, dentre algumas, as dívidas tributárias deixadas por ele.

As pessoas, de um modo geral, têm pavor de dívidas! E quando falamos sobre falecimento pode surgir a dúvida: herdarei as dívidas do falecido? Vou ter alguma responsabilidade? É transmitido esse débito automaticamente para mim?

Não parece muito justo ter responsabilidade sobre uma despesa sobre a qual não houve responsabilidade alguma. Imaginem só: uma pessoa vem a óbito e deixa uma centena de pendências com IPTU do imóvel dela.

— Leia também: Novo golpe financeiro na praça

Como o herdeiro poderia ser responsabilizado por algo que não tem relação? Afinal, o herdeiro não comprou a casa e não tem vínculo algum com essa dívida; era uma relação única e exclusiva do falecido.

Então, por este motivo, podemos concluir de um modo bem direito e objetivo: não vai dívida para seu CPF com o falecimento de seu parente.
Se você tem algo a receber, muito simples. Vejamos: Do valor que os herdeiros possuem a receber serão as dívidas pagas primeiramente (todas, até o que não for tributária), depois, o restante que sobrar será partilhado entre os herdeiros.

Mas e se os bens que o falecido deixou não forem suficientes para pagar as dívidas? Aí, não tem jeito. O que deu para pagar, ótimo. O que não deu, o Poder Público “perde”, pois o herdeiro não pode ser obrigado a “tirar do seu próprio bolso”. A dívida, repito, é do falecido, não do herdeiro.

Vocês poderiam questionar: “Então, por qual motivo ainda assim a herança que tenho a receber é utilizada para pagar o que foi deixado?”. Em um português claro, herdamos os ônus e os bônus deixados pelo falecido.

Tecnicamente, a herança nada mais é do que o patrimônio de quem faleceu. Se há uma dívida e há dinheiro, a legislação (e o senso comum) entendem que não há motivos para não pagar o débito. Logo, se o falecido deixa débitos e deixa patrimônio, depois que “as despesas” forem pagas, o que “sobrar” realmente vai para os herdeiros.

Por fim, não podemos esquecer que em processos judiciais que envolvem cobrança de tributos, as chamadas “Execuções Fiscais”, o momento que ocorreu o falecimento também pode significar, em alguns casos até mesmo a extinção do próprio processo.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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