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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

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O que é o “PERSE”?

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Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

Prezados leitores, parte da minha rotina de trabalho consiste em ouvir, semanalmente, questionamentos sobre o que pode ser feito para pagar menos tributos ou mesmo dispensá-los, quando existe a possibilidade na lei, claro.

»» Leia também: Você está pagando “alvará” indevidamente?

Hoje quero conversar com vocês sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, carinhosamente chamado de PERSE.

Ele foi criado pela Lei nº 14.148/2021, nos idos da pandemia da COVID-19 com foco nas empresas de eventos. A ideia foi oferecer auxílio econômico e fiscal a esses empreendimentos, que foram duramente impactados pelas medidas de isolamento social.

Sabemos que todos os negócios comerciais foram afetados de alguma forma naquele período, mas essa lei concentrou medidas específicas para esses ramos de mercado. Mas, afinal, o que ela trouxe de benefício e por qual motivo estou falando dela agora?

Eu trouxe à época para nossa coluna, contudo, apresento novamente agora o tema pois o PERSE “voltou”, por meio de uma nova lei (n.14.859/2024) e regulamentação de uma Instrução Normativa da RFB nº 2.195/2024.

Então, os benefícios podem ser usufruídos agora, porém, existe um prazo para requerer habilitação ao programa: dia 02 de agosto de 2024. Então, é importante ficar atento ao prazo. Além disso, um ponto importante deve ser abordado.

A vantagem do programa, em sua concepção original (de 2021) foi a redução a 0% (zero por cento) das alíquotas dos tributos incidentes sobre as receitas e os resultados auferidos pelo desempenho das atividades relativas ao setor de eventos.

São eles: PIS/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido); e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica).

Essas vantagens permanecem, mas essa normativa atual de 2024 trouxe algumas limitações, qual seja o rol de atividades abrangidas (foi retirada a atividade de hotelaria, por exemplo), ou mesmo diferentes vantagens a depender se a empresa está no sistema de apuração do lucro presumido ou real.

Para conseguir esse benefício, basta acessar o site oficial do Governo Federal e realizar os procedimentos informados, tudo online! O cadastro é simplificado, entretanto, se faz necessário que a empresa esteja regularizada fiscalmente e em situação de adimplência com os tributos federais.

Se a empresa encontrou algum entrave para obter esses benefícios ou utilizou o programa no passado e agora não consegue mais, se torna importante estudar o caso concreto com um profissional especialista no assunto, sem perder de vista o prazo que vai até o dia 02 de agosto.

O retorno do PERSE é importante para ajudar a revitalizar o setor de eventos, permitindo que as empresas possam ter um “fôlego”, contribuindo para o crescimento econômico e a geração de empregos no país.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br.

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