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O que foi essa história toda da Shein?
Prezados leitores, certamente você ficou sabendo sobre esse caso. Mesmo se você for aquele tipo de pessoa que foge dos noticiários, na semana passada esse assunto tomou uma grande proporção de modo que ficou mais fácil “ouvir falar”.
Foi uma pauta perfeita para conversar na fila do supermercado, isso mesmo, aquela que você foi porque a que você estava não andava, mas quando você foi a outra voltou a andar. Sempre acontece comigo.
Havia redigido um artigo sobre o tema na semana passada, mas até a publicação várias coisas aconteceram. Então, entendi por bem aguardar para fazer um compilado de todas as informações bem organizadas.
— Leia também: Isenção para encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas é mantida
Vamos lá. Inicialmente, precisamos lembrar que não existe nenhuma norma ainda publicada, ou seja, tudo que você ler na Internet sobre isso são comentários, principalmente baseados nas falas de Ministros e também da própria Receita Federal.
Mas, cuidado. Até algo ser publicado, muita coisa pode mudar, então, vamos aguardar para ter certeza do que de fato será feito ou não. Essa é a posição a qual me filio, a mais técnica.
Agora, por qual motivo todos os meses feitos e a repercussão? Uma das primeiras notas divulgadas pela Receita Federal, a forma pela qual foi redigida, nos deu a entender que seria extinta a isenção que existe hoje nas encomendas internacionais entre pessoas físicas (que vai até US$ 50 dólares).
Além dessa confusão, as pessoas entenderam que iriam começar a ser taxadas nas compras feitas pela Shein, Shopee e outras empresas que permitem importação de produtos do exterior. Acontece que essas operações/compras já são tributadas, ou ao menos deveriam.
Aí que está o problema da fiscalização! Muita pessoa jurídica se passa de pessoa física para fugir da tributação, dentre outras manobras feitas. Portanto, ficou entendido em um primeiro momento que seria extinta a extinção entre pessoas físicas, que ia passar tudo a ser “taxado”.
Depois, foi pior, as pessoas entenderam que seria extinto limite na importação POR pessoa física, mas, na verdade, nunca existiu essa isenção. Todavia, na Internet tudo se dilui muito rápido, logo, não deu tempo para explicações.
As pessoas já estavam se sentindo lesadas, comentando sobre certeza de algumas informações e, assim, passando adiante alguns erros.
O que de fato vai acontecer? Até o momento, considerando as notas públicas divulgadas, teremos uma fiscalização mais rígida, exigindo do fornecedor (exportador) mais detalhes da operação, tal como características da mercadoria e dados do destinatário.
Ao que parece a limitação de isenção para envios de pessoa física para pessoa física vai permanecer. Aqui notamos com maior clareza o papel crucial da mídia, uma vez que a forma pela qual algumas manchetes de noticiários foram redigidas, fez boa parcela das pessoas compreenderem que ficaria mais caro comprar no exterior, que sites como a Shein seriam exterminados e etc.
Por isso meu compromisso em esclarecer. Eu fiz um vídeo no meu canal do YouTube (Tributário Sem Mistério) que também está simples, objetivo e didático, mostrando os argumentos de ambos lados, quer sejam: os que são a favor ou desfavor da medida.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br
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