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Operadoras de jogos online devem prevenir lavagem de dinheiro
Medida foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial
As empresas que operam sites de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”, e estão autorizadas a atuar no Brasil, deverão implementar mecanismos rigorosos para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa e outros ilícitos relacionados. A determinação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda prevê sanções severas, incluindo multas de até R$ 20 milhões e a cassação da atividade das empresas que não cumprirem essas obrigações.
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Publicação da Portaria
A portaria, que reúne políticas, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro, foi publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União. Esta medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, em vigor desde 2018, mas cujas regras detalhadas começaram a ser implementadas em julho de 2023.
Requisitos para as Empresas
As políticas a serem desenvolvidas pelas operadoras de jogos online deverão incluir:
Definição de responsáveis pelo cumprimento das regras;
Programa de conformidade com as leis brasileiras relacionadas a crimes financeiros;
Atividades de informação e capacitação para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados;
Mecanismos de identificação, avaliação, análise e mitigação de riscos.
As empresas precisam ser capazes de identificar apostadores, usuários, funcionários e prestadores de serviço que representem riscos, bem como atividades e novos produtos que possam facilitar crimes. Esses controles devem ser realizados por meio de cadastros com monitoramento e avaliação periódica da eficácia das políticas adotadas.
Comunicação de Irregularidades
Os indícios de crimes detectados nos processos de monitoramento, seleção e análise, como incompatibilidade financeira com a atividade no mercado de apostas, devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, um dia após a conclusão das análises.
Manutenção de Documentação
Toda a documentação e registros exigidos no processo preventivo devem ser mantidos pelas operadoras por um período de cinco anos. Anualmente, as empresas também deverão enviar um relatório à Secretaria de Prêmios e Apostas, até o dia 1º de fevereiro do ano seguinte, com informações sobre as boas práticas adotadas no ano anterior.
Vigência e Fiscalização
A portaria já está em vigor e a fiscalização para o cumprimento das regras começará em 1º de janeiro de 2025.
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