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Os saques do FGTS são informados na declaração de IRPF?

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Prezados leitores, contribuindo aos esclarecimentos necessários nessa onda de IRPF 2024, hoje apresento um questionamento recorrente no que diz respeito aos saques de FGTS. Se você leitor – como alguns raros casos – já entregou a declaração, pode aproveitar e conferir esse artigo para confirmar se fez corretamente e corrigir, caso seja necessário.

»» Leia também: Golpe da declaração do IRPF 2024

Primeiramente, como eu sempre digo. Estamos declarando em 2024 fatos que aconteceram em 2023, portanto, a primeira pergunta é: leitor, você fez saques de FGTS em 2023? Se a resposta for afirmativa, ótimo! Esse artigo é para você, então, continue lendo o que preparei.

Existe uma série de requisitos que tornam obrigatório a informação, mas a principal vou dizer a vocês: todos que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023 devem fazer constar a informação dos saques na declaração. Mesmo que não tenha imposto a pagar, o informe acontece para justificar qualquer alteração no patrimônio do contribuinte. Ou seja, se o rendimento anual foi abaixo dos valor que mencionei, não há obrigatoriedade.

O dever também se aplica a quem fez retirada saque-aniversário, retirou parte do valor do FGTS para compra de imóvel, realizou saque após demissão ou qualquer situação que tenha provocado retirada do valo, ainda que parcial.

É muito importante o preenchimento correto e o primeiro passo para isso acontecer é se certificar dos valores. Para isso, a Caixa Econômica Federal disponibiliza o extrato, basta acessar pelo site, por meio do número do NIS. Existe também – para variar – um aplicativo do FGTS em que você terá acesso as mesmas informações.

Para colocar os valores na declaração, basta inseri-los no menu “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, cadastrá-lo como categoria/código 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS). A fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, você vai usar o CNPJ dela que é o n. 00.360.305/0001-04.

Um último alerta importante: se foi utilizado parte do FGTS ou totalmente ele para aquisição de imóvel, lá na ficha de “Bens e Direitos” você deve informar também no grupo “01 Imóveis” e, então, você seleciona o código do imóvel, por exemplo, o apartamento é o “11”, somando o valor utilizado no campo situação em 31/12/2013.

Existem vários requisitos para que essa informação esteja presente na declaração, por esse motivo, busque um profissional da área contábil para lhe fornecer esse suporte necessário e evitar restrições em seu CPF.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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