Economia
Prazo para adesão ao Refis termina nesta sexta
Programa de Recuperação Fiscal possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para pagamento em até cinco parcelas
Encerra nesta sexta-feira, 22, o prazo para o contribuinte parcelar seus débitos com o município, aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar os débitos em até cinco parcelas. Outra vantagem desta edição do programa é que o contribuinte pode fazer a transação 100% on-line, sem precisar sair de casa.
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O Refis abrange débitos tributários ou não tributários. Entre eles, os referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Taxas e contribuições de melhorias, inclusive multas, também são abrangidas.
O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020. Além disso, eles devem estar ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.
Adesão do Refis sem sair de casa
Nesta edição, o contribuinte tem a chance de aderir ao Refis 100% on-line, sem precisar sair de casa. Para isso, o requerimento está disponível no site oficial do município. A adesão também pode ser feita pessoalmente, nas unidades de atendimento presencial.
Para formalizar o pedido, o contribuinte ou responsável tributário deve anexar os formulários de adesão ao Refis. Todos estão disponíveis no site oficial, e devem ser devidamente preenchidos e assinados.
No caso de pessoa física, é preciso anexar documento de identificação com foto e comprovante de residência. Já para pessoa jurídica, além de documento com foto, é necessário anexar comprovante de endereço atualizado.
Ao optar pela adesão presencial, o munícipe deve apresentar cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao setor de Dívida Ativa da prefeitura (Rua Azuil Loureiro, 691, Santa Rosa); ao Ceacon – Centro de Atendimento ao Contribuinte (Av. Leomil, 630 – Centro) ou ao Poupatempo (Av. Castelo Branco, 357 – Vicente de Carvalho).
Até cinco parcelas
Munícipes que aderirem ao Refis terão redução na multa e nos juros. A extensão da anistia fiscal será gradativa, de acordo com o prazo manifestado na adesão.
- Para pagamento de uma a cinco parcelas, a multa e os juros serão excluídos em 100% do seu total;
- Entre seis e 12 parcelas mensais e consecutivas a multa será excluída integralmente e os juros reduzidos em 80% do total;
- De 13 a até 24 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 80% e os juros reduzidos em 70% dos seus totais;
- No caso de 25 a 30 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 70% e os juros reduzidos em 60% dos seus totais;
- De 31 a até 60 parcelas mensais e consecutivas, a multa será reduzida em 50% e os juros reduzidos em 50% dos seus totais.
Confira mais informações sobre o Refis no site oficial da prefeitura de Guarujá.
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