Prezados leitores, pensamos com frequência sobre benefícios fiscais em uma realidade de alta carga tributária, portanto, as oportunidades devem ser compartilhadas e, se for o caso, aproveitadas. Tal como a possibilidade na isenção do IPTU.
O leitor contribuinte poderá providenciar a documentação e fazer o pedido até agosto deste ano, sendo importante lembrar que para imóveis em áreas de feira livre não há isenção, mas uma redução de 50% no valor do imposto.
Pode usufruir desse benefício os aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (física ou intelectual), ex-combatentes, pessoas com mais de 65 anos, além de clubes e entidades de assistência social. Para ter direito ao benefício, é necessário que o munícipe possua renda de até cinco salários mínimos, um único imóvel e nele resida.
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Um detalhe importante que merece destaque é que o benefício se destina a isenção do imposto, não de taxas, portanto, com relação a essa última, a cobrança permanecerá, pois, a dispensa é somente do imposto, uma espécie de tributo diferente da taxa.
No que diz respeito às entidades, como um dos requisitos para obter o benefício é não distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título; aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais na instituição, no Brasil; utilizar o imóvel conforme as atividades essenciais da instituição e manter documentação fiscal.
Em qualquer hipótese, é preciso não ter débitos com a Prefeitura de Guarujá até a data do pedido, o qual pode ser feito através da Secretaria Municipal de Finanças localizada no Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio).
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
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