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Precisa de folga? Ano de 2023 terá 9 feriados nacionais
O Ministério da Economia editou portaria que estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023. A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
– 1º de janeiro, DOMINGO – Confraternização Universal (feriado nacional);
– 20 de fevereiro, SEGUNDA-FEIRA – carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, TERÇA-FEIRA – carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
– 7 de abril, SEXTA-FEIRA – Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, SEXTA-FEIRA – Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, SEGUNDA-FEIRA – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
– 8 de junho, QUINTA-FEIRA – Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, QUINTA-FEIRA – Independência do Brasil (feriado nacional);
– 12 de outubro, QUINTA-FEIRA – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
– 28 de outubro, SÁBADO – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro, QUINTA-FEIRA – Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, QUARTA-FEIRA – Proclamação da República (feriado nacional); e
– 25 de dezembro, SEGUNDA-FEIRA – Natal (feriado nacional).
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