Regional
Prefeitura de Santos aprova ‘naming rights’ para eventos e espaços públicos
Lei permite à iniciativa privada nomear equipamentos públicos mediante pagamento
A Prefeitura de Santos, no litoral paulista, sancionou uma lei que autoriza a venda de “naming rights” – ou direitos de nome – de eventos e imóveis públicos a empresas privadas, mediante pagamento. A medida, publicada no Diário Oficial do Município, possibilita que marcas tenham seus nomes estampados em bens municipais por meio de licitações.
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Proposta pelo vereador Zequinha Teixeira (PP) e aprovada pela Câmara em 1º de outubro, a Lei nº 70/2023 foi sancionada na última quinta-feira (24). Com a regulamentação, a prefeitura poderá lançar editais permitindo que empresas participem de licitações para nomear espaços como praças, centros culturais, equipamentos de saúde, turismo e esportes, entre outros. O modelo é semelhante ao adotado pelo Santos Futebol Clube, que recentemente vendeu os naming rights do Estádio Urbano Caldeira, a famosa Vila Belmiro.
Funcionamento dos naming rights em Santos
A nova lei autoriza a cessão de naming rights para equipamentos públicos ligados a áreas como Educação, Saúde, Esportes, Cultura, Mobilidade Urbana, e Meio Ambiente. Os contratos terão duração de até cinco anos, podendo ser prorrogados pelo mesmo período.
Nos contratos, a marca da empresa vencedora será exibida nas fachadas dos equipamentos públicos. No entanto, o direito concedido é apenas para a nomeação do espaço, mantendo-se a gestão e propriedade sob controle público. A inclusão do nome da empresa depende da aprovação de órgãos competentes, de acordo com as normas estabelecidas em edital.
Vetos e adequações
A proposta original do vereador incluía critérios específicos para empresas participantes, exigindo que estivessem em conformidade com leis federais, estaduais e municipais e permitindo a participação de consórcios. Contudo, o prefeito Rogério Santos (Republicanos) vetou esse trecho, explicando que os requisitos serão detalhados no edital, com base na Lei Federal nº 14.133/2021.
Outro trecho vetado pelo prefeito previa rescisão antecipada do contrato em casos de falência, descumprimento de obrigações ou dissolução da empresa. Santos justificou que a estabilidade contratual é essencial para o direito de nomeação, devendo seguir regras semelhantes a um contrato de concessão.
Nova fonte de receita para o município
Para o autor do projeto, vereador Zequinha Teixeira, a nova lei representa uma importante fonte de receita para Santos. Com os naming rights, o município poderá explorar economicamente seus bens, aumentando investimentos em infraestrutura e serviços públicos, sem alterar a propriedade dos espaços.
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