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Príncipe William herdou US$ 1 bi sem pagar impostos

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Reprodução/Getty

Prezados leitores, hoje gostaria de trazer um fato ocorrido no mês anterior, um pouco fora dos limites territoriais de nossa cidade, mas que soa um tanto quanto curioso. Aproveitarei a oportunidade para explicar sobre um imposto importante envolvido nesse assunto de heranças.

O Príncipe William, sucessor da Rainha Elizabeth II, ao herdar o Ducado da Cornualha, foi avaliado que a propriedade objeto em questão de 518 km² totalizava o montante de US$ 1,2 bilhão, o que em reais corresponde a R$ 6,42 bilhões. Muito dinheiro, não é mesmo? Certamente, um valor bem expressivo.

— Leia também: Imposto de Renda na Pensão de Alimentos?

No entanto, quando pensamos em patrimônio, estamos acostumados a lembrar do que temos de pagar, naturalmente, logo, os impostos fazem parte desse “check-list”. Porém, o Príncipe na ocasião não efetuou o pagamento de nenhum tributo! Pois é, isso acontece porque lá existe uma lei que dispensa a realeza do pagamento de impostos.

Uma norma semelhante a essa não poderia existir em nosso País, isso porque temos algumas regras em nossa Constituição Federal que não permitem tratamento diferenciado de contribuintes. Agora, se o Príncipe tivesse recebido essa herança em São Paulo, por exemplo, quanto teria de recolher ao Estado?

Estamos falando de Estado pois, nesse caso, como se trata de uma transmissão de propriedade em decorrência de falecimento, ou seja, porque alguém morreu e “precisa passar para o nome” do herdeiro, o tributo envolvido é o chamado “ITCMD”, de competência estadual.

Em São Paulo o percentual desse imposto é de 4%, os quais aplicados sobre o valor recebido totalizam cerca de R$256 milhões! É por isso que muitas pessoas que possuem patrimônios vultosos aqui em nosso País costumam realizar operações autorizadas e perfeitamente lícitas de planejamento tributário, uma vez que se torna necessário dentro do contexto de tributação nacional pensar em maneiras alternativas e permitidas de otimizar o recolhimento dos impostos, principalmente quando há economia envolvida.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato
é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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