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Processo contra MC Kauan é arquivado pela Justiça

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Tribunal de Justiça de São Paulo informou que foi determinado o arquivamento conforme o pronunciamento do Ministério Público.

O processo contra o funkeiro Kauan Mariz de Oliveira, conhecido como MC Kauan, foi arquivado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O funkeiro estava sendo investigado após a PM abordá-lo e encontrar em seu veículo máscaras de palhaço, um bastão de madeira e dois coletes, sendo um deles à prova de balas.

Conforme apurado pelo G1, em agosto de 2019, foi registrado um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Plantão de Atibaia após uma abordagem da PM ao veículo em que o MC estava. A reportagem destaca que durante a abordagem, foi identificado que o condutor era o MC Kauan, e que nada de ilícito foi encontrado com os ocupantes em revista pessoal. Porém, conforme indicado pelos policiais, dentro do carro foram encontradas três máscaras de palhaço, um bastão de madeira, um colete na cor verde e um colete balístico na cor preta.

A defesa do MC negou a prática de qualquer crime e o funkeiro afirmou que é artista profissional e que a mãe é sua empresária, e que na noite da abordagem, ele relatou que fez um show em uma casa noturna, no bairro de Pirituba (SP), e que logo que terminou a apresentação retornou para Atibaia, onde reside atualmente. Ele alga que teria voltando de uma pizzaria com a mãe, dois colegas de trabalho e o motorista, quando foi abordado pelos PMs. De acordo com o relatado pelo Kauan, os coletes encontrados eram utilizados nas apresentações que ele faz.

A Polícia Civil também argumentou que o cantor faz apologia ao crime em seus shows e utilizava as máscaras de coletes “como forma de ilustrar seu pensamento”. Foi instaurado inquérito policial para apurar eventual prática de crime de porte de acessórios de uso restrito com relação ao colete à prova de balas, de acordo com o artigo 16, da Lei 10.826/2006.

Ao G1, o advogado criminalista Marcelo Cruz, que representa o cantor, disse que com a decisão, Kauan não chegará sequer a responder o processo. “A decisão da Justiça foi acertada, pois não havia comprovação idônea da prática de crime”, destacou Cruz. (Fonte: Portal G1)

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