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Guarujá em Foco

Programa Registrar é Legal reduz alíquota de imposto de compra e venda de imóveis

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Prefeito Válter Suman sancionou lei complementar que permite redução temporária da alíquota do ITBI, de 3% para 2%

De Guarujá

Até 31 de dezembro de 2023, a Prefeitura de Guarujá oferece uma oportunidade aos munícipes que precisam regularizar o registro de seu imóvel. O prefeito Válter Suman sancionou, em 14 de junho, a Lei Complementar nº 318/2023, que cria o Programa Registrar é Legal, voltado a quem quiser registrar escritura pública no Cartório de Imóveis do Município. Haverá redução temporária do recolhimento à vista do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 2%.

— Leia também: Sabesp anuncia reforço com nova captação de água para Guarujá

Assim, fica reduzida a 2% a alíquota do imposto para registro de transferência no Cartório de Imóveis ainda este ano, sendo que o valor voltará a 3% a partir de 1º de janeiro de 2024. A redução provisória da alíquota do ITBI não será considerada para posterior revalidação da guia de recolhimento do tributo.

O interessado deverá efetuar o registro de transferência do imóvel até o fim do exercício fiscal de 2023. O texto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal em sessão ordinária, realizada em 6 de junho.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Francisco José Rocha, a estimativa é de que, atualmente, 25% dos imóveis da Cidade estão no cadastro como compromissários, ou seja, mais de 30 mil imóveis se encontram na situação.

“Estamos fazendo uma campanha junto aos cartórios, principalmente ao de registro de imóveis, para aplicar o ‘Programa Registrar é Legal’. É uma ótima oportunidade de regularizar essa situação”, explica o titular da Pasta. “Além de beneficiar o contribuinte que precisa regularizar a titularidade de seu imóvel, o programa faz com que o Município incremente sua arrecadação”, complementa.

Refis já tem mais de 3 mil adesões

Além do ‘Registrar é Legal’, a Prefeitura de Guarujá está com outro programa que facilita a vida do contribuinte. Trata-se do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que está em vigor até o próximo dia 1º de setembro e oferece 100% de isenção de juros e multas no pagamento a quem está com tributos municipais em atraso. Em vigor desde 1º de junho, mais de 3 mil contribuintes já aderiram.

O Refis abrange débitos inscritos em Dívida Ativa, por meio da Lei Complementar nº 316/2023. A isenção de 100% no pagamento de multas e juros está disponível para quem optar em pagar as dívidas em até cinco parcelas. Nas demais hipóteses, é possível fazer parcelamento, com juros, em até 60 vezes.

O novo Refis abrange somente débitos de natureza tributária e não tributária. O dispositivo valerá para débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não.

O contribuinte poderá fazer todo o processo de adesão on-line sem precisar sair de casa. Para tanto, o requerimento de adesão está disponibilizado no site da prefeitura, em ‘Serviços On-line’. Para formalizar o pedido por meio eletrônico, o contribuinte ou responsável tributário deverá anexar os formulários de adesão ao Refis, disponíveis na internet, preenchidos e assinados.

No caso de pessoa física, é preciso anexar cópias de documento de identificação com foto (RG ou CPF) e comprovante de residência; já a pessoa jurídica, além de documento com foto, deve anexar comprovante de endereço atualizado. Se a dívida não for paga, o devedor será protestado em cartório e terá o nome incluído na lista de negativados dos serviços de proteção ao crédito.

Também é possível requerer a adesão presencialmente, apresentando cópia dos mesmos documentos. Para isso, basta se dirigir ao Paço Municipal Raphael Vitiello (Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio, sala 15 – Térreo- Superintendência de Arrecadação e Escrituração da Dívida Ativa), de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas; e aos sábados, das 9 às 13 horas. O telefone para esclarecer dúvidas e obter outras informações é o WhatsApp (13) 3308-7650.

O contribuinte ainda poderá se dirigir à Unidade de Atendimento ao Contribuinte (Rua Cunhambebe, 500 – Vila Alice, em Vicente de Carvalho – telefone: (13) 3342-5872); e ao Setor de Dívida Ativa (Rua Azuil Loureiro, 691 – Santa Rosa – telefones: (13) 3344-4200 ou 3344-4206). Nesses locais, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

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