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Quem é o dono da laje? Paga-se IPTU?

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Essa é uma dúvida que geralmente causa muita confusão e diferentes respostas, algumas – em sua maioria – um tanto quanto equivocadas, motivo pelo qual julguei interessante trazê-la para nosso bate papo semanal e, assim, auxiliar na missão de esclarecê-la.

Prezado leitor(a), sabemos que hoje em dia as lajes são negociadas e registradas como imóveis autônomos, inclusive com matrícula própria. Então, cada vez mais, o número desse tipo de construção cresce, restando algumas dúvidas no ar, dentre elas: quem é o dono da laje? Paga-se IPTU?

— Leia também: Whopper de Costela sem costela?

Para compreendermos bem o tema, vamos dividir os campos. Para tanto, imaginem uma casa com uma laje. A parte inferior é o que chamamos de “construção base”, o proprietário é o dono, até aí você provavelmente já entende e conhece.
Agora vamos “olhar” para a parte de cima: a laje. Quem for dono dessa parte superior é chamado de “lajeário”. A título de curiosidade, a construção de uma laje acima de outra laje é chamada de “sobrelaje”.

Com isso, a partir de agora converso com vocês usando essas nomes especiais: proprietário e lajeário, desse modo, será possível compreender perfeitamente o que gostaria de explicar, isso porque vocês acabam de aprender o “dialeto das lajes”, então, vamos tratar agora do Direito, especificamente.

A laje é um direito de uma espécie que chamamos: direito real (Art. 1510-A do Código Civil), então, sim, deve ser enxergado como um direito sobre uma parcela daquele imóvel todo, quer seja, a superior, sendo a construção base do proprietário.

Além da existência do Direito, ocorre mais frequentemente um acordo feito entre lajeário e proprietário, mas hoje estamos avançados nesse tipo de relação, sendo possível para conferir maior segurança jurídica um registro individual da laje, ficando cada vez mais claro os direitos sobre essa parcela do imóvel total e a divisão das responsabilidades de cada um.

Para fins do imposto mencionado (IPTU), importante verificar se existe essa separação no cadastro municipal, se a construção base e a laje estão especificadas separadamente, para que seja calculado considerando a área correta, a fração ideal do imóvel.

Sempre relevante lembrar que para fins de impostos, o que é feito popularmente conhecido como “de boca” por acordo entre as partes não tem validade jurídica tributária, por isso é sempre importante buscar fontes seguras de informações e garantir os cuidados necessários no momento de negociar para evitar os prejuízos não previstos no futuro.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Ficou alguma dúvida? Acessa o canal Tributário sem Mistério no Youtube aqui e saiba mais.

Beatriz Biancato

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