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“Relp” ainda não é lei, vamos aprender para não esquecer mais!
Dentre as movimentações legislativas do mês de dezembro, aos 45 do segundo tempo de 2021, tivemos aprovação no Senado Federal do Projeto de Lei n° 46/2021, o qual pretende instituir o Relp – Programa de Renegociação em Longo Prazo. Mais uma alternativa envolvendo pagamento de débitos tributários.
Se for aprovado, esse programa será destinado aos débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional destinados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, participantes do regime do simples nacional, inclusive os MEIs.
Das empresas que fecharam as portas em virtude das turbulências provocadas pela COVID-19, segundo estudos do IBGE (2020), cerca de 99,8% eram pequenas e médias empresas.
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Portanto, o programa pretende abranger em especial esse núcleo de empreendedores, os quais foram atingidos demasiadamente pelos impactos da montanha russa que foi a pandemia para a economia e o comércio.
Além da redução gradativa de juros e multas, há uma determinação do valor da parcela sendo o mínimo de R$ 300,00 e, para o MEI, um valor simbólico de R$ 50,00. Também, a entrada do parcelamento poderá ser parcelada em até 08 (oito) vezes. Como o projeto ainda não foi aprovado, outras alterações podem acontecer, vamos aguardar.
Mas o foco de nosso encontro hoje não é somente entender o que é esse programa, mas sobretudo não confundir um projeto de lei com uma lei, você aprenderá hoje a diferença e não vai esquecer jamais.
Isso nos protege de compartilhamentos de fake news ou notícias equivocadas e eu sempre procuro através das informações promover educação, afinal, faz parte do meu ofício também ensinar.
Pois bem, vamos lá. Atualmente esse projeto obteve aprovação no Senado Federal e foi encaminhado à Câmara dos Deputados e, no momento de fechamento dessa edição, o projeto está desde 14/12/2021 sendo analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Então, é preciso esclarecer que por enquanto não há lei autorizando “valer” o Relp. Ele é apenas um projeto que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Lembrar que o nosso Congresso Nacional é composto de duas casas, são elas: Senado Federal e Câmara dos Deputados.
Logo, quando um projeto de lei está em andamento, a aprovação dele exige que seja analisado por essas duas casas. Em uma das casas (Senado Federal) o Relp já foi aprovado, agora, resta a Câmara dos Deputados aprovar para depois o projeto ser enviado para o Presidente que sancionará ou não.
A sanção nada mais é do que a aprovação, permitindo que esse projeto seja publicado e, então, produza os efeitos como lei, não mais como um mero projeto. Só quando há lei podemos considerar “que está valendo”.
Obviamente, esse caminho que apresentei para vocês tem muito mais detalhes e informações, contudo, entendo que o essencial aqui foi abordado para que você leitor não confunda informações de projetos que são reproduzidas na mídia como se já estivessem em vigor.
Agora, vocês compreendem que é necessária uma lei para tanto. Enquanto estivermos tratando de um Projeto de Lei, essa proposta está em análise no Congresso Nacional e ainda não produz efeitos jurídicos.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
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