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Respeito, humor e liberdade de expressão
Recentemente, fato que tomou grandes proporções e gerou centenas de comentários aqui na região foi o cancelamento do show do humorista Léo Lins, o qual aconteceria neste sábado (14/11) no Teatro Procópio Ferreira, em Guarujá.
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O cancelamento do espetáculo foi iniciativa do Município, supostamente por problemas técnicos no equipamento cultural. No entanto, o fato coincidiu a um vídeo promocional ao show publicado na internet pelo comediante, onde são feitas piadas sobre o Município.
Independente das razões pelas quais houve o cancelamento, o fato deu início a uma série de polêmicas envolvendo temas como censura e os limites da liberdade de expressão.
É preciso entender que a Constituição Federal possui uma premissa basilar sobre liberdade, sobretudo no que diz respeito à manifestação do pensamento.
Esse é um Direito atrelado à própria dignidade da pessoa humana e a viga mestra de um Estado Democrático de Direito, uma verdadeira conquista se analisarmos o contexto histórico de nosso País.
A liberdade não é plena, de modo que essa liberdade pode entrar em confronto com outros direitos, por exemplo, honra, intimidade, vida privada, etc.
Nesse caso, teremos uma colisão de direitos, então, como resolver? A manifestação de pensamento não pode ser carta branca para agressões, tampouco os direitos à honra impedirem a manifestação de pensamento das pessoas.
A resposta está exatamente nessa fronteira de direitos. Uma possível solução seria: ponderação.
As situações devem ser analisadas todas dentro de um contexto, sobretudo por se tratar de um profissional comediante, seu trabalho é o humor e a manifestação do pensar, portanto, deve existir uma análise de até qual ponto as falas são ofensivas, violentas e, assim, desrespeitosas com os outros Direitos que devem igualmente ser protegidos.
Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!
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