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Saiba tudo sobre a nova regra de impostos para apostas

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Prezados leitores, o tema de hoje afeta sobretudo quem realiza aquela “fézinha” no tempo livre, ou seja, apostas em resultados de esportes.

Essa prática ganhou relevância nos últimos anos, inclusive, infelizmente, trouxe malefícios para saúde em jovens que não souberam frear a prática e perderam todas suas economias.

Contudo, não me cabe fazer comentários sobre questões fora da minha especialidade, então, venho informá-los sobre as questões tributárias novas que envolvem esse tema, com aquele compromisso de sempre em esclarecer e mantê-los informados. Na terça-feira (25) o governo federal publicou a Medida Provisória n° 1.182/2023.

O que é essa tal Medida Provisória? É uma regra jurídica, pessoal. E de forma resumida e sem “juridiquês” vou comentar sobre o que chegou de novo por aí. Contudo, como o próprio nome dela diz, se trata de algo “provisório” que vai ser analisado em 120 dias a partir do dia 25/07/2023.

— leia também: Atenção entidades religiosas ao prazo para isenção do alvará

Esse é o tempo para ela ser discutida e, talvez, convertida de “Medida” para uma “Lei”. Só que enquanto os tais dias passam, ela já está valendo, pois é assim que funciona. Então, por isso já trouxe o conteúdo para vocês.

Antes disso, importante lembrar que a maioria dessas empresas de aposta não possuem sede no Brasil (as mais famosas, geralmente), ou seja, elas estão estabelecidas em lugares que possuem tributação favorecida e muita coisa acontece aqui no Brasil, sem regulamentação, o que deixa de ter valores arrecadados de tributos.

As apostas são autorizadas a acontecer no Brasil desde 2018, mas não havia regras para isso acontecer. Então, pode, perfeitamente, existir empresas brasileiras de aposta. Mas, ninguém nunca regulamentou como isso de fato pode ou não se desenrolar. Logo, o governo viu nessa realidade uma oportunidade, afinal “tem dinheiro rolando” e poderia estar entrando no caixa público.

Com essa norma, essas empresas vão precisar de uma autorização, para qual será feito o pagamento de uma taxa pertinente. Não temos ainda um valor definido, pois o Ministério da Fazenda vai regulamentar ainda como vai funcionar, talvez a lei futura vá mencionar. Se não tiver essa permissão, haverá multa e suspensão de atividades, o valor da penalidade fica limitado até R$ 2 bilhões, por infração.

Na tributação, essas empresas pagarão cerca de 18% de tributos sob a receita bruta arrecadada. Não será necessário nos estendermos em explicar o que significa esse montante, mas, considerem a informação a título de conhecer um custo que esse tipo de empreendimento terá. Este custo será repassado para viabilizar acesso à plataforma? Iremos observar.

Particularmente, não considero nenhuma novidade. São obrigações tributárias comuns das empresas aqui no Brasil, então, o cenário de mudança é realmente para quem não estava regular e agora vai ter de estar em acordo com a legislação para seguir com essa prática aqui no Brasil.

Jogos de azar, não

Claro, não é necessário eu comentar, mas não custa nada ressaltar que não estamos falando de bingos e cassinos, pois são jogos de azar cuja prática é ilegal no Brasil. Quando estava estudando, como sempre, para escrever aos leitores, notei alguns veículos de comunicação transmitindo informações que os jogos de azar também serão incluídos na lei.

Mas, são apenas comentários, não considero que seja levado com seriedade esse ponto, de qualquer modo iremos aguardar o desfecho dos dias para verificar o que permaneceu, mudou ou foi retirado quando da eventual conversão da “Medida” em “Lei”.

Se você ganhar a aposta, sob aquilo que ganhar, pagará Imposto sobre a Renda, descontado diretamente do momento em que o valor do prêmio ficar disponível na plataforma. Sendo assim, receberá o total já descontado do imposto.

Atenção, só haverá pagamento caso ultrapasse o limite do isenção, respeitando aquela tabelinha que você já conhece das faixas.

Essa norma também prevê um repasse de parte dos ganhos da plataforma ao Ministério do Esporte (3%) e, além disso, 1,63% para as entidades esportivas (os clubes). Existem outras transferências sociais que serão feitas com o produto arrecadado, tal como seguridade social e educação básica.

Agora há proibição expressa da não participação em apostas por menores de 18 anos, bem como pessoas que tenham influência direta nos resultados dos jogos, com acesso a sistemas de apostas ou servidores que tenham função de fiscalização.

Quaisquer novidades e o desfecho final de como as regras serão definidas, serão oportunamente comentadas aqui para os leitores.

Fique atento(a) ao seu Direito, mas também aos seus deveres!

Beatriz Biancato é advogada tributarista em Guarujá, com ênfase em Tributação Municipal, Autora pela Editora Dialética e Idealizadora do Projeto gratuito “Tributário Sem Mistério”, cujo acesso pode ser feito através de www.tributariosemmisterio.com.br

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