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Regional

Saidinha temporária: mais de 3 mil detentos deixam presídios no Litoral de SP

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Detentos têm até segunda-feira (23) para retornar às unidades prisionais

A terceira saída temporária de 2024 beneficiou 3.373 detentos do regime semiaberto nas cidades da Baixada Santista, litoral de São Paulo. Com o benefício, eles poderão ficar até sete dias fora dos presídios, devendo retornar às unidades prisionais na próxima segunda-feira (23).

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O benefício foi concedido na última terça-feira (17) em todo o estado de São Paulo. De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), foram autorizadas as saídas de 1.452 presos em São Vicente, 1.912 em Mongaguá e 9 em Praia Grande.

Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), apenas no dia 17, a Polícia Militar recapturou 157 detentos em todo o estado, que descumpriam as normas da saída temporária. Na região de Santos, três presos beneficiados foram presos novamente.

Como funciona a saída temporária?

O benefício é uma medida prevista na Lei de Execução Penal e tem como objetivo promover a ressocialização e manter os vínculos familiares dos presos. Detentos do regime semiaberto podem ter direito a até quatro saídas por ano, cada uma com duração de sete dias.

A saída temporária não é concedida a detentos condenados por crimes hediondos ou que envolvam grave ameaça e violência. O calendário das saídas é definido pelo Poder Judiciário, conforme a Portaria Deecrim 02/2019.

Datas das saídas temporárias em 2024:

1ª saída: 12 a 18 de março de 2024
2ª saída: 11 a 17 de junho de 2024
3ª saída: 17 a 23 de setembro de 2024
4ª saída: 23 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025
Quem tem direito?

O benefício é destinado a presos que cumpriram 1/6 da pena, se forem primários, ou 1/4, se reincidentes. Além disso, é necessário apresentar bom comportamento carcerário.

Em abril de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que extingue as saídas temporárias, sancionado pelo presidente Lula (PT). No entanto, o Congresso derrubou um veto presidencial que proibia o benefício em datas comemorativas, como Natal e feriados. A nova regra se aplica apenas a crimes cometidos após 11 de abril.

Fiscalização das saídas temporárias

Durante o período fora do presídio, os detentos devem informar um endereço onde poderão ser encontrados, e a pessoa responsável pelo local deve autorizar a estadia. O objetivo é permitir que os presos visitem familiares ou estudem, sob condições específicas.

É proibido que os detentos frequentem bares, boates, ou cometam qualquer infração durante o período. Além disso, devem permanecer no endereço informado durante a noite. Se houver flagrante delito ou o não comparecimento na data prevista para o retorno, o benefício será suspenso.

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