Guarujá em Foco
Servidores estáveis e não estáveis mantém seus empregos, mas perdem alguns benefícios
Os advogados Fernando Fordellone e Claudio Cristóvão explicaram as mudanças que vão ocorrer aos servidores estáveis e não estáveis da PMG
Os servidores de Guarujá que ingressaram na Prefeitura antes da Constituição de 1988 aguardavam ansiosos a decisão da Justiça com relação a sua estabilidade funcional. No início deste mês o Jornal Estância publicou matéria referente o caso.
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Na ocasião, foi relatado que, em 2013, quando a prefeitura implementou a Lei 135 de reforma administrativa, que transferiu os servidores do regime celetista para o estatutário, alguns deste servidores não haviam completado cinco anos de serviço em 1988 e, portanto, não eram considerados estáveis. Apenas os não concursados que já haviam completado 5 anos de serviço público, até a promulgação da Constituição de 88, são considerados estáveis.
Atualmente, há cerca de 300 servidores nesta situação e o Ministério Público entendeu que todos, estáveis e não estáveis deveriam ter prestado concurso público.
Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), contra o município de Guarujá, e que foi julgada pelo Tribunal de Justiça, está trazendo uma série de impactos significativos para os servidores públicos.
Esta medida, que não se trata de uma ação persecutória, reflete o caráter fiscalizador do MP e já foi observada em diversos municípios do estado.
A ADI tem como foco servidores não concursados, estabilizados e não estabilizados, que agora enfrentam novas diretrizes em suas carreiras. Segundo o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos (Sindserv), Dr. Paulo Fernando Fordellone, “O sindicato tentou ingressar como ‘amigo da corte’ para auxiliar na defesa, o que não foi aceito pelo Tribunal de Justiça. Ficamos lado a lado com a PMG e seus procuradores para que fosse conduzida a melhor defesa do município”.
Os principais impactos dessa decisão são variados:
• Servidores não concursados estabilizados (com mais de 5 anos antes da Constituição de 1988) e os estáveis (menos de 5 anos antes da Constituição) que não conseguirem se aposentar até o final de julho de 2024 deverão retornar ao INSS.
• Servidores que puderem se aposentar até o final deste mês poderão fazê-lo pelo regime próprio da previdência ou requerer o abono de permanência.
• Servidores que recebem o abono de permanência continuarão trabalhando normalmente e permanecerão no Estatuto, podendo se aposentar pela Guarujá Previdência.
• Benefícios como adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, horas extras, descanso semanal remunerado, vale transporte e salário base não sofrerão cortes, embora o salário base retorne ao valor antes da vigência do Estatuto.
• Servidores não estabilizados e estabilizados sem condições de se aposentar deverão voltar ao INSS e ao regime Celetista, sendo submetidos às licenças previstas pelo INSS.
• Benefícios exclusivos do serviço público, como licença prêmio, sexta parte e adicional por tempo de serviço, permanecem incertos para servidores estabilizados que retornarem ao INSS.
Essa decisão traz à tona a complexidade e a abrangência das mudanças que afetarão diretamente a vida de muitos servidores, que agora precisam se adaptar às novas regras e às implicações da ADI.
Enquanto o MP reafirma seu papel fiscalizador, os servidores e as administrações municipais devem buscar a melhor forma de cumprir as determinações judiciais e proteger os direitos dos trabalhadores.
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